A contratação visa a reforma da cobertura da câmara de vereadores, abrangendo demolição, substituição da estrutura metálica, execução da nova cobertura, platibandas e fechamentos metálicos. O prazo de execução é de 30 dias após a ordem de início. O critério de julgamento é o menor preço global. A proposta deve ter validade de 60 dias. A visita técnica é opcional, podendo ser agendada até o segundo dia útil anterior à sessão pública.
30 dias contados da emissão da ordem de início.
O pagamento será efetuado no prazo máximo de dez dias úteis, contados da finalização da liquidação da despesa.
A contratada responderá pela solidez, segurança, qualidade e perfeição dos serviços executados, nos termos do código civil brasileiro e da lei federal no ****.
O julgamento da proposta de preços dar-se-á pelo critério indicado no preâmbulo deste edital, respeitados os valores unitários e observadas as especificações técnicas e os parâmetros definidos no edital.
A verificação dos documentos de habilitação ocorrerá somente após o encerramento das fases de lances e de negociação direta com o licitante detentor da melhor proposta.
As sanções aplicadas incluem advertência, multa compensatória e impedimento de licitar e contratar.
A visita deverá ser efetuada por representante da empresa interessada até o segundo dia útil que antecede a data da sessão pública, nos horários das 07h00min às 13h00min.
Até três dias úteis anteriores à data fixada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar ou solicitar esclarecimentos sobre o edital e seus termos.
Qualquer elemento que possa identificar o licitante importará desclassificação da proposta, sem prejuízo das sanções previstas neste edital.
O valor estimado para a presente contratação é de R$ ****,11.