Aquisição de 01 (uma) pick-up cabine dupla zero quilômetro para a administração municipal. O pregão eletrônico será realizado na plataforma BNC Bolsa Nacional de Compras. O critério de julgamento é o menor preço por item. A participação é ampla concorrência. O edital está disponível no site oficial do município. O município se reserva o direito de penalizar licitantes que descumprirem o pactuado. A validade da proposta é de no mínimo 60 dias. O pagamento será efetuado em até 30 dias após a liquidação da despesa, mediante apresentação de nota fiscal/fatura.
Os produtos/serviços deverão ser fornecidos/prestados, mediante requisição do setor responsável, conforme exigências do termo de referência e demais anexos ao edital, nos prazos e quantidades programadas pela secretaria municipal, contados da data do recebimento do pedido/ordem de serviço, de acordo com as necessidades da prefeitura.
O pagamento será efetuado após liquidação da despesa por meio de crédito em conta corrente indicada pelo licitante vencedor, no prazo de até 30 dias consecutivos, mediante a apresentação de nota fiscal/fatura, devidamente certificada pelo setor responsável pelo recebimento da unidade solicitante.
Para julgamento será adotado o critério menor preço unitário por item, observado o prazo para fornecimento, as especificações técnicas, parâmetros mínimos de desempenho e de qualidade e demais condições definidas neste edital.
Os documentos exigidos para habilitação deverão ser apresentados somente pelo licitante vencedor, após convocação realizada em sessão pelo pregoeiro, perfeitamente legíveis e em arquivo único, no prazo de até 02 duas horas após a convocação.
O município de Tupi Paulista SP ão hesitará em penalizar os licitantes que descumprirem o pactuado neste edital conforme artigo 155º e 156 da lei federal nº **** e demais leis pertinentes.
No caso de o termo de referência exigir a apresentação de amostra, o licitante classificado em primeiro lugar deverá apresentá-la, conforme disciplinado no termo de referência, sob pena de não aceitação da proposta.
Qualquer pessoa física ou jurídica poderá impugnar o ato convocatório do pregão eletrônico, mediante petição a ser enviada para o endereço de email do pregoeiro, ***@***. *. *, ou por petição dirigida ou protocolada no seguinte endereço: Rua Julio Cantadori, nº 405, centro, das 08h00 às 11h00 e das 13h00 às 16h00.
Serão desclassificadas as propostas que conflitem com as normas deste edital ou da legislação em vigor.