Contratação direta por dispensa de licitação para fornecimento parcelado e sob demanda de materiais elétricos, hidrossanitários, prediais, componentes de ar-condicionado, informática, comunicação e audiovisual. Propostas devem ser enviadas até 03/09/2026, às 17h, para ***@***. *. * habilitação é exigida apenas do primeiro colocado. O critério de julgamento é o menor preço por item. A vigência do contrato é de 12 meses.
O pagamento será realizado somente em relação aos itens efetivamente fornecidos e recebidos definitivamente pela administração, mediante apresentação da respectiva nota fiscal.
Equipamentos e bens permanentes devem ser fornecidos com garantia mínima de 12 meses, ou com a garantia padrão do fabricante, prevalecendo a que for maior.
O julgamento será pelo critério de menor preço por item.
Documentos de habilitação serão exigidos apenas da empresa classificada em primeiro lugar, no prazo de 3 dias úteis após solicitação.
Podem ser aplicadas advertência, multa moratória de 0,5% por dia de atraso, multa compensatória de 10% sobre o valor total do contrato, impedimento de licitar ou declaração de inidoneidade.
A administração poderá solicitar amostra exclusivamente da empresa classificada em primeiro lugar para o respectivo item.
Qualquer interessado pode solicitar esclarecimentos ou impugnar o aviso até as 17h do penúltimo dia útil anterior ao prazo final para envio das propostas.
Propostas serão desclassificadas se apresentarem preços inexequíveis ou superiores ao valor máximo admitido para o respectivo item.
O valor máximo admitido para a presente contratação é de R$ ****,32.