O edital trata do credenciamento de administradoras de benefícios para disponibilizar planos de saúde e odontológicos aos servidores do Ministério Público do Estado de Mato Grosso. As empresas devem ser autorizadas pela ANS e oferecer no mínimo uma operadora de plano de saúde e uma de plano odontológico. O credenciamento não obriga a contratação. A participação exige o cumprimento de requisitos de habilitação e documentação específica. O prazo para interpor recurso é de 5 dias úteis. As sanções podem incluir advertência, multa, impedimento de licitar e declaração de inidoneidade. O edital tem vigência de 60 meses, podendo ser prorrogado.
O pagamento das mensalidades é de responsabilidade exclusiva do servidor, que optará por consignação em folha de pagamento, boleto bancário ou débito em conta corrente. O Ministério Público do Estado de Mato Grosso não terá ônus financeiro.
Para fins de habilitação, serão exigidos os documentos previstos no termo de referência, considerados necessários e suficientes para comprovar a capacidade da interessada em executar o objeto do credenciamento, incluindo atestado de capacidade técnica, prova de registro na ANS da administradora e das operadoras, prova de registro na ANS dos planos ofertados, certidão expedida pela ANS de ativos garantidores, termo de contrato com a operadora, endereço, telefone e fax, indicação dos dias e horários de funcionamento, inscrição do ato constitutivo, cédula de identidade, prova de inscrição no CNPJ, prova de inscrição no cadastro de contribuintes, prova de regularidade relativa à seguridade social, FGTS, trabalhista, tributos federais e dívida ativa da união, fazenda estadual e municipal, e alvará de funcionamento.
As sanções podem incluir advertência, multa de mora (0,5% a 15% do valor do repasse mensal por dia de inadimplência), multa compensatória (5% do montante dos recursos), impedimento de licitar e contratar (até 3 anos), declaração de inidoneidade (mínimo de 3 e máximo de 6 anos), cassação do credenciamento e rescisão automática do termo de acordo.
Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este edital por irregularidade ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos enquanto este permanecer em vigor. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgado por meio eletrônico no prazo de até 3 dias úteis.