Cimog - Consorcio Intermunicipal Da Baixa Mogiana - Unidade Única
Acolhimento Para Dependentes Químicos/ Dependentes Químicos
Comunicado de Intenção de R. P. n 02/2026 - PRC 03/2026 - Preg. 01/2026. Objeto: registro de preços objetivando a contratação eventual e futura de serviços especializados de acolhimento institucional regionalizado, a serem prestados de forma contínua e sob demanda aos municípios consorciados ao CIMOG, compreendendo: ( I) acolhimento institucional de crianças e adolescentes no âmbito do SUAS; e ( II) acolhimento residencial temporário de pessoas maiores de 18 anos em situação de dependência de substâncias
Contratação de serviços especializados de acolhimento institucional regionalizado. 01 serviço de proteção social especial de alta complexidade acolhimento institucional abrigo para crianças e adolescentes. 02 serviço de acolhimento institucional para pessoas a partir de 18 anos em situação de dependência química.
Data do Pregão:
Lote 1: R$ ****,00 - Serviço de Proteção Social Especial de Alta Complexidade Acolhimento Institucional ( Abrigo) para Crianças e Adolescentes Prestação de Serviço contínuo de Proteção Social Especial de Alta Complexidade, na modalidade Acolhimento Institucional ( abrigo), destinado a crianças e adolescentes de 0 ( zero) a 18 ( dezoito) anos incompletos, de ambos os sexos, inclusive crianças e adolescentes com deficiência, afastados temporariamente do convívio familiar por medida de proteção, nos termos do art. 98 do Estatuto da Criança e do Adolescente ECA. O serviço tem por finalidade assegurar proteção integral, acolhimento provisório e atendimento contínuo, em caráter excepcional e transitório, garantindo condições dignas de moradia, cuidado, desenvolvimento integral e convivência comunitária, enquanto perdurar a situação que ensejou o afastamento familiar, ou até a definição de medida definitiva pela autoridade competente. O acolhimento deverá observar as diretrizes da Política Nacional de Assistência Social ( PNAS), a Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais, as Orientações Técnicas para os Serviços de Acolhimento para Crianças e Adolescentes, bem como toda a legislação e normativas aplicáveis ao Sistema Único de Assistência Social SUAS. O serviço deverá ser executado em unidade de acolhimento institucional do tipo abrigo, com funcionamento ininterrupto, 24 ( vinte e quatro) horas por dia, 7 ( sete) dias por semana, assegurando: - Ambiente físico adequado: Espaço para moradia, condições de repouso, espaço de estar e convívio, guarda de pertences, lavagem e secagem de roupas, banho e higiene pessoal, vestuário e pertences. Respeito às normas de acessibilidade de acordo com a ABNT e aos critérios sanitários, de acordo com a ANVISA, que atenda as exigências contidas na NOBSUAS. - Atendimento personalizado: respeitando a individualidade, a faixa etária, o estágio de desenvolvimento e as especificidades de cada criança ou adolescente; - Equipe técnica e de cuidadores qualif
Lote 2: R$ ****,00 - Serviço de acolhimento institucional para pessoas a partir de 18 anos em situação de dependência química Prestação de serviço contínuo de acolhimento institucional residencial temporário destinado a pessoas com idade igual ou superior a 18 ( dezoito) anos, em situação de dependência de substâncias psicoativas, com disponibilização de vagas mensais, estrutura física adequada e atendimento integral, compreendendo, no mínimo: Infraestrutura física apropriada para acolhimento residencial, com dormitórios, áreas de convivência, espaços destinados a atividades terapêuticas, higiene e alimentação; Fornecimento integral de alimentação diária; Equipe técnica multiprofissional qualificada, composta por profissionais compatíveis com o atendimento terapêutico e psicossocial; Acompanhamento terapêutico, psicossocial e atividades voltadas à reabilitação, fortalecimento de vínculos e reinserção social; Fornecimento de materiais terapêuticos, de consumo, higiene e demais insumos necessários à execução do serviço; Manutenção das instalações, utilidades e demais custos operacionais; Apoio logístico para deslocamentos necessários a atendimentos externos na rede pública de saúde e assistência social. O valor orçado deverá englobar todos os custos diretos e indiretos necessários à execução completa do serviço, inclusive encargos trabalhistas, previdenciários, administrativos, tributários e operacionais, tendo como unidade de referência o custo por vaga/mês.