Municipio De Porto Amazonas - Prefeitura Municipal De Porto Amazonas
Idosos Dependentes
Contratação de empresa para prestação de serviços de Acolhimento Institucional para Idosos, de ambos os sexos, com idade igual ou superior a 60 anos, com vínculos familiares fragilizados ou rompidos, com grau II de dependência, conforme edital e seus anexos.
contratação de empresa para prestação de serviços de acolhimento institucional para idosos, de ambos os sexos, com idade igual ou superior a 60 anos, com vínculos familiares fragilizados ou rompidos, com grau ii de dependência, conforme edital e seus anexos.
Data do Pregão:
Lote 1: R$ ****,00 - Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica Prestação de Serviços Mensais em Instituição de Longa Permanência, destinada ao domicílio coletivo de pessoas Idosas de Grau 2 de dependência. O serviço deve ofertar no mínimo: Acomodação em quarto coletivo, separado por sexo, banheiro coletivo, sala coletiva de TV, sala de atendimento de enfermagem, sala de atividades/recreação/lazer, refeitório, área externa; Fornecimento mínimo de 06 ( seis) refeições diárias; Serviços de limpeza diária dos quartos, banheiros e ambientes comuns da instituição; Acomodação em cama de solteiro com colchão mínima D- 20, roupa de cama, campainha de chamada na cabeceira do leito e roupeiro individual em quarto coletivo separado por sexo organizado conforme diagnóstico e condições psicológicas de cada idoso, além de colchão piramidal; Serviços de lavanderia; Atividades coordenadas por profissionais devidamente capacitados visando a preservação da saúde física e mental e do aperfeiçoamento moral, intelectual, espiritual e social; Atividades que buscam a preservação do vínculo familiar; Avaliação médica conforme demanda ofertada pela rede Básica de Saúde do Município da CONTRATADA; Atendimento, acompanhamento e cuidados de enfermagem 24 horas, realizado por técnico de enfermagem, enfermeiro técnico responsável e cuidadores de idosos; Acolhimento Social por Assistente Social; Acompanhamento de cuidadores de idosos, durante o período diurno; Serviço de Fisioterapia e Serviço Médico, caso **** até os serviços de saúde, quando necessário; Atendimento humanizado, nos moldes da Lei n. 10. 741/03, qual seja o Estatuto do Idoso; Higiene pessoal, como banho e troca de fraldas.