O edital visa o credenciamento de instituições financeiras e cooperativas de crédito para oferecer financiamentos com juros subsidiados a microempreendedores, microempresas e produtores rurais. As instituições interessadas devem se inscrever entre 11 e 31 de março de 2026. O prazo de vigência do credenciamento é de 36 meses, com financiamentos de até 24 meses. É obrigatório manter as condições de habilitação durante a vigência. Os documentos para credenciamento incluem formulário de inscrição, documentos da empresa e certidões. O município subsidiará 100% dos juros, com limites de financiamento variando conforme o tipo de empresa. Os beneficiários devem participar de oficinas de capacitação e cumprir obrigações como manter empregos e quitar as parcelas. O pagamento ao credenciado será mensal, 30 dias após a apresentação do relatório de movimentações. O edital também detalha as penalidades por descumprimento e os recursos cabíveis.
O prazo de vigência do contrato de prestação de serviço será de 24 vinte e quatro meses, ou suspenso diante da extinção do crédito orçamentário destinado ao programa, contados a partir da data de publicação do extrato deste instrumento no diário oficial.
O pagamento ao credenciado dos juros remuneratórios dos financiamentos destinado aos beneficiários, será mensalmente nos períodos constantes do termo de credenciamento, conforme extrato mensal analítico fornecido pelo mesmo.
A critério da instituição financeira ou cooperativa de crédito credenciada, poderão ser oferecidos aos beneficiários fundos de aval ou outras modalidades de garantias alternativas, que possibilitem o acesso ao crédito para tomadores que não disponham de garantias tradicionais.
O interessado que atender a todos os requisitos previstos no edital de credenciamento será julgado habilitado e, portanto, credenciado no município, encontrandose apto a prestar os serviços aos quais se candidatou.
A recusa da adjudicatária em assinar o contrato no prazo estipulado no edital, bem como a inexecução, total ou parcial do contrato, a execução imperfeita, a mora na execução, ou qualquer impedimento ou infração contratual da contratada, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, ficando sujeita às seguintes sanções previstas no artigo 156 da lei n ****.
Os interessados poderão formular impugnações ao edital em até 2 dois dias úteis anteriores ao início da vigência do credenciamento, nos termos da cláusula 3. 1, no mesmo endereço acima citado.