Leilão eletrônico para alienação de direitos creditórios do município de Dom Expedito Lopes/PI, oriundos de precatório do FUNDEF. Proposta global, critério de maior lance, valor mínimo de R$ ****,25. Sessão em 28/10/2026 às 09h. Impugnações até 23/10/2026. Garantia da proposta de 1% do valor mínimo. Pagamento em parcela única. Não se aplica tratamento diferenciado para ME/EPP.
O pagamento do preço inicial será realizado em parcela única, pelo valor integral do lance, mediante depósito na conta vinculada, no prazo de até dias úteis contados da assinatura do contrato, conforme item 19. 2: o pagamento do preço inicial será realizado em parcela única, pelo valor integral do lance.
A garantia da proposta é de 1% do valor mínimo da alienação, equivalente a R$ ****,37, conforme item ****: a licitante deverá apresentar garantia da proposta correspondente a 1 um por cento do valor mínimo da alienação.
O critério de julgamento é o de maior lance, conforme item 1. 3: o julgamento das propostas será realizado pelo critério de maior lance.
Exige-se documentação de habilitação jurídica, regularidade fiscal, social e trabalhista, e qualificação econômico-financeira, incluindo balanço patrimonial e índices, conforme capítulo X: a licitante declarada provisoriamente vencedora do certame deverá apresentar, na fase de habilitação, os documentos previstos neste capítulo.
As sanções incluem advertência, multa, impedimento de licitar e contratar por até 3 anos e declaração de inidoneidade, conforme itens **** a ****: advertência, multa, impedimento de licitar e contratar com a administração pública, pelo prazo de até 3 três anos, declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
O prazo para impugnar o edital é até 3 dias úteis antes da abertura da sessão pública, conforme item 17. 1: qualquer pessoa é parte legítima para solicitar esclarecimentos ou impugnar os termos deste edital, devendo protocolar o respectivo pedido até 03 três dias úteis antes da data fixada para a abertura da sessão pública.
Propostas com valor inferior ao mínimo, com vícios insanáveis ou em desacordo com o edital serão desclassificadas, conforme itens 5. 1. 1 a 5. 1. 3: contiverem vícios insanáveis, forem apresentadas em desacordo com as disposições deste edital, apresentarem valor inferior ao valor mínimo da alienação.