Contratação de empresa especializada para construção de galpão de triagem de resíduos sólidos no aterro sanitário de Mineiros do Tietê/SP. Regime de empreitada por preço global. Pagamento por medições mensais. Garantia de 10% do valor do contrato e garantia adicional se proposta inferior a 85% do valor orçado. Garantia da proposta de 1% do valor estimado. Vistoria prévia facultativa, agendada até um dia útil antes da abertura. Exigência de capital social ou patrimônio líquido de 10% do valor estimado. Capacidade técnico-operacional e técnico-profissional comprovadas por atestados e CAT. Prazo de validade da proposta e garantia: 60 dias. Vigência contratual de 12 meses. Valor máximo estimado: R$ ****,22.
O prazo da obra é regido pelo cronograma físico-financeiro, conforme o anexo II do edital. O contrato terá vigência de 12 meses, contados da assinatura, ou até a execução completa dos serviços. Trecho: o prazo regido pelo cronograma físico-financeiro para execução da obra.
Os pagamentos serão efetuados ad mensuram, com base em medições mensais realizadas a cada 30 dias corridos, atestadas pelo fiscal e validadas pelo gestor. As medições serão conferidas e liberadas em até 30 dias após sua apresentação. Trecho: os pagamentos serão efetuados ad mensuram nos prazos e porcentagens constantes do cronograma físico-financeiro.
É condição para assinatura do contrato prestar garantia de 10% do valor do contrato, em caução em dinheiro, seguro-garantia, fiança bancária ou título de capitalização. Haverá garantia adicional se a proposta for inferior a 85% do valor orçado. Trecho: a garantia corresponderá a 10 do valor do contrato.
O critério de julgamento é o menor preço, conforme a modalidade de concorrência eletrônica e o regime de empreitada por preço global. Trecho: o regime de execução da obra será na modalidade de empreitada por preço global.
Exige-se capital social ou patrimônio líquido de no mínimo 10% do valor estimado da obra, regularidade fiscal e técnica, com registro no CREA/CAU, atestados de capacidade técnico-operacional e profissional, e declarações diversas. Trecho: a comprovação de que o licitante possui capital social ou patrimônio líquido correspondente a no mínimo 10 dez por cento do valor estimado da obra.
Multa moratória de 0,5% por dia de atraso, limitada a 30% do contrato. Multa compensatória de até 30% do valor do contrato, além de outras sanções como impedimento de licitar e declaração de inidoneidade. Trecho: a multa moratória, de que trata o art. 162 da lei federal no 14. 133/2021, será de 0,5 cinco décimos por cento por dia de atraso.
A vistoria prévia é facultativa e deve ser agendada junto ao departamento de projetos, obras e habitação, até um dia útil antes da abertura do certame. As empresas podem optar por não realizá-la, assumindo os riscos. Trecho: as empresas interessadas, por intermédio de seu responsável técnico, poderão realizar vistoria prévia no local onde se realizará a obra.
Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos ou apresentá-los em desacordo com o edital. A recusa em assinar o contrato caracteriza descumprimento total da obrigação, sujeitando o licitante a penalidades e perda da garantia. Trecho: será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste edital.
O valor máximo estimado para a contratação é de R$ ****,22. Trecho: o valor máximo estimado para a contratação é de r$ ****,22.