A Prefeitura Municipal de Mineiros do Tietê - SP realiza licitação na modalidade Concorrência Eletrônica, tipo menor preço global, para contratação de empresa especializada na execução de obra de revitalização urbana da Praça Dom Pedro II. O objeto inclui recomposição de pavimentos, adequação de acessibilidade, modernização da iluminação pública, revitalização do chafariz, instalação de mobiliário urbano e recomposição paisagística. A abertura das propostas ocorrerá em 06/04/2026. O prazo para pedidos de esclarecimentos é de até 3 dias úteis antes da abertura da sessão, e o prazo para impugnação também é de 3 dias úteis antes da abertura. A participação é restrita a empresas do ramo de atividade pertinente. A proposta terá validade de 60 dias. A garantia contratual será de 10% do valor do contrato. O contrato terá vigência de 12 meses, podendo ser prorrogado. As sanções para inadimplemento incluem advertência, multas, impedimento de licitar e declaração de inidoneidade.
O prazo de validade do contrato será de 12 doze meses, conforme dispõe o art. 111 da lei federal n ****, contados a partir de sua assinatura, ou até a execução integral do objeto, o que ocorrer primeiro, incluindo o período de responsabilidade técnica pela qualidade dos serviços, podendo ser prorrogado, observado o limite definido em lei.
O pagamento à contratada será efetuado com base em medições mensais, realizadas a cada 30 trinta dias, contados da emissão da ordem de serviço, correspondentes aos serviços efetivamente executados e materiais devidamente aplicados no período. A medição será atestada pelo fiscal da obra e validada pelo gestor do contrato. O pagamento será realizado pela administração em até 30 trinta dias corridos após o recebimento da nota fiscal, desde que esta esteja devidamente atestada pela fiscalização.
O proponente vencedor deverá prestar garantia com a finalidade de assegurar a plena execução contratual, a qual poderá ser em qualquer das seguintes modalidades: caução em dinheiro, seguro garantia ou fiança bancária. A garantia corresponderá a 10% do valor do contrato, e o seu prazo de validade será o mesmo da vigência contratual.
O critério de julgamento adotado será o de menor preço.
Os documentos exigidos para habilitação pertinentes ao ramo do objeto da concorrência, nos termos dos arts. 62 a 70 da lei n ****, de 2021 e dos arts. 43 a 46 do decreto municipal n 17, de 20 de fevereiro de 2024, deverão ser enviados por meio do sistema, em formato digital, no prazo máximo de até 2 duas horas, contados da solicitação via sistema.
Serão aplicadas ao responsável pelo cometimento das infrações administrativas previstas no art. 155 da lei **** de 2021, as seguintes sanções: advertência, multa moratória, multa compensatória, impedimento de licitar e contratar com a administração, e declaração de inidoneidade.
As empresas interessadas, por intermédio de seu responsável técnico, poderão realizar vistoria prévia no local onde se realizará a obra, devendo esta ser agendada junto ao departamento de projetos, obras e habitação.
É facultado a qualquer interessado a apresentação de impugnação ao ato convocatório e seus anexos, observado para tanto, o prazo de até 03 três dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão.