O edital refere-se à pavimentação de um trecho de rodovia com extensão de 9,20 km. O contrato terá vigência de 450 dias. A subcontratação do objeto contratual não é admitida. Os preços são fixos e irreajustáveis por 1 ano, com reajuste posterior pelo índice INCC-FGV. O pagamento será realizado conforme definido no termo de referência. O contratante é o Estado da Bahia, representado pela Secretaria de Infraestrutura. O objeto do contrato é a pavimentação do trecho: ent. da rodovia br407 povoado angico, no município de ponto novo. O contrato será regido pela Lei Estadual nº 14. 634/2023 e pela Lei Federal nº 14. 133/2021. O valor global estimado para o contrato é de R$ 5. 1. 1. O edital detalha as obrigações do contratante e da contratada, incluindo responsabilidades por vícios, danos, cumprimento de normas de segurança e saúde no trabalho, e apresentação de documentação. Sanções administrativas e multas serão aplicadas em caso de descumprimento contratual. O foro para dirimir dúvidas é a cidade de Salvador, Bahia.
O prazo de vigência do contrato é de 450 dias, a contar da data de assinatura do contrato, subscrição da autorização de fornecimento de material ou subscrição da autorização de prestação de serviços, observado o art. 105 da Lei Federal nº 14. 133/2021. No caso de obras e serviços de engenharia, o prazo de execução do objeto, a contar da data da expedição da ordem de serviço, é de 360 dias.
O prazo para pagamento à contratada e as demais condições a ele referentes encontram-se definidos no TR/Habilitação, que constitui anexo deste contrato (art. 92, incisos V e VI, da Lei Federal nº 14. 133/2021).
As disposições sobre a garantia da contratação estão disciplinadas no TR/Habilitação.
O edital detalha as obrigações da contratada para fins de habilitação, incluindo a manutenção de todas as condições exigidas para habilitação na licitação ou no procedimento de contratação direta durante toda a vigência do contrato.
Constituem infrações administrativas para os fins deste contrato as condutas tipificadas no art. 155 da Lei Federal nº 14. 133/2021. Serão aplicadas à contratada que incorrer nas infrações tipificadas no art. 155 da Lei Federal nº 14. 133/2021, as sanções previstas no art. 156 da mesma norma, observados os arts. 48 e 49 da Lei nº 14. 634/2023 e a disciplina constante no Decreto nº 23. 113/2024. Na aplicação das sanções serão considerados a natureza e a gravidade da infração cometida, as peculiaridades do caso concreto, as circunstâncias agravantes ou atenuantes, os danos que dela provierem para o contratante e a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade.
O edital contém modelos de declaração de ciência das condições de realização do objeto da licitação, onde o licitante pode optar por dispensar a vistoria e declarar conhecimento pleno das condições e peculiaridades da contratação.
O edital menciona amostrasdemonstração de compatibilidade x não se exigirá a apresentação de demonstração de compatibilidade, indicando que não será exigida a apresentação de amostras.
Estima-se para o contrato o valor global de R$ 5. 1. 1.