O edital trata da concessão remunerada de uso de área comercial para exploração de bar e/ou lanchonete no Ginásio Municipal de Esportes. A visita técnica é obrigatória. A abertura das propostas e o início da disputa de preços ocorrem em 28 de janeiro de 2026. O critério de julgamento é a maior oferta por item. O prazo para o início da operação é de até 30 dias após a assinatura do contrato. O pagamento será efetuado ao município até o décimo dia de cada mês subsequente. A impugnação ao edital deve ser feita até 3 dias úteis antes da abertura da sessão pública. Os pedidos de esclarecimentos devem ser enviados até 3 dias úteis antes da abertura da sessão pública.
O prazo máximo para o início da operação do empreendimento e execução das atividades comerciais e prestação de serviços propostas será de até 30 trinta dias após a assinatura do contrato de concessão de direito real de uso.
O pagamento será efetuado ao município sempre até o decimo dia de cada mês subsequente, deve ser depositado na agencia banco do brasil, agencia ****, ****, titular município de anitápolis.
Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.
O critério de julgamento adotado será a maior oferta por item, observada as exigências contidas neste edital, termo de referência e seus anexos quanto as especificações do objeto, fixandose procedimentos de disputas autônomas do item em diferentes momentos do correr do procedimento licitatório.
O licitante será declarado vencedor.
Pela inexecução total ou parcial da ata ou do contrato, o município de anitápolis poderá, garantida a defesa prévia, aplicar à licitante contratada as seguintes sanções: advertência escrita, multas, suspensão temporária, declaração de inidoneidade.
Ao licitante interessado em participar do certame será obrigatória a visita técnica ao imóvel, a qual possibilitará conhecer seu ambiente físico, verificar suas condições técnicas, planejar a execução do objeto desta licitação e formular proposta.
Até 03 três dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este edital.
O valor mínimo da outorga onerosa mensal foi fixado em r 801, 25 oitocentose um reais e vinte e cinco centavos.