O edital trata do credenciamento eletrônico contínuo de pessoas físicas e jurídicas para a prestação de serviços de transporte intermunicipal de passageiros, pacientes, acompanhantes e pessoas em vulnerabilidade social, com destino às cidades de Picos/PI e Teresina/PI. A modalidade é Credenciamento Eletrônico, fundamentada na Lei nº 14. 133/2021. O credenciamento é permanente e aberto continuamente para ingresso de novos interessados. Os serviços serão demandados conforme a necessidade do município, mediante ordem de serviço, sem garantia de volume mínimo. A contratação é não excludente e admite contratações paralelas e simultâneas. Os interessados devem comprovar capacidade técnica e operacional, atender às exigências de habilitação (jurídica, fiscal, trabalhista, técnica e econômico-financeira) e apresentar declarações obrigatórias. O prazo para apresentação de recursos contra a inabilitação é de 5 dias úteis. O pagamento será realizado em até 30 dias corridos após a apresentação da nota fiscal/fatura atestada. O descumprimento das obrigações sujeitará o credenciado a sanções administrativas, incluindo advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade. O foro eleito para dirimir questões é a comarca de Paulistana/PI.
O edital prevê que os serviços serão demandados conforme a necessidade do município, mediante ordem de serviço emitida pela secretaria requisitante, sem garantia de volume mínimo de utilização. A vigência do contrato será de até 12 meses, podendo ser prorrogado. a contratação será formalizada mediante instrumento de contrato ou equivalente, na forma do art. 95 da lei no ****, com prazo de vigência de até 12 doze meses, podendo ser prorrogado nos termos da legislação vigente.
O pagamento pelos serviços efetivamente prestados será realizado no prazo de até 30 dias corridos, contados da data de apresentação da nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo servidor responsável pela fiscalização do contrato. o pagamento pelos serviços efetivamente prestados será realizado no prazo de até 30 trinta dias corridos, contados da data de apresentação da nota fiscalfatura devidamente atestada pelo servidor responsável pela fiscalização do contrato.
O edital não especifica um item de garantia contratual, mas exige que o credenciado mantenha os veículos em perfeitas condições de funcionamento, higiene, conservação e segurança, e contratação de seguro de responsabilidade civil para os veículos. manter os veículos em perfeitas condições de funcionamento, higiene, conservação e segurança e manter contratação de seguro de responsabilidade civil para os veículos utilizados na prestação dos serviços
O critério de julgamento não é explicitamente mencionado como menor preço ou similar, pois se trata de um credenciamento onde a competição de preços entre os credenciados é vedada. A seleção se baseia na habilitação e na adequação às necessidades do município. ão há competição de preços entre os credenciados, pois os valores são fixos e previamente estabelecidos pela administração.
Para fins de habilitação, o interessado deverá apresentar documentação de habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista, qualificação técnica (incluindo CRLV, comprovação de posse ou contrato de arrendamento, comprovação de bom estado de conservação dos veículos e experiência prévia, CNH dos condutores) e qualificação econômico-financeira (certidão negativa de falência, balanço patrimonial ou extrato do simples nacional). Além disso, declarações obrigatórias sobre não empregar menor, inexistência de fatos impeditivos, cumprimento de reserva de cargos para PNE, não parentesco com agente público e enquadramento como ME/EPP, se aplicável. para fins de habilitação, o interessado deverá apresentar a seguinte documentação, de acordo com sua natureza jurídica:
O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pelo credenciado sujeitará, conforme a gravidade da infração, às seguintes sanções: advertência, multa, impedimento de licitar e contratar com a administração pública pelo prazo de até 3 anos, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública pelo prazo de até 6 anos. o descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pelo credenciado sujeitará, conforme a gravidade da infração e mediante regular processo administrativo com ampla defesa e contraditório, às seguintes sanções previstas no art. 156 da lei no ****:
O edital não menciona a necessidade de vistoria obrigatória ou simples dos veículos ou instalações dos interessados. ull
O objeto da licitação é a prestação de serviços de transporte, não sendo aplicável o envio de amostras. FALSE
As impugnações ao edital deverão ser apresentadas com antecedência mínima de 3 (três) dias úteis antes da data de início das inscrições, ou a qualquer tempo quando dirigidas a novos interessados que ingressem após a abertura inicial. as impugnações ao edital deverão ser apresentadas com antecedência mínima de 3 trêsdias úteis antes da data de início das inscrições, ou a qualquer tempo quando dirigidas a novosinteressados que ingressem após a abertura inicial.
Constitui motivo para descredenciamento e rescisão contratual, independentemente de outras sanções: a perda das condições de habilitação, reincidência no descumprimento de obrigações contratuais, comprovação de fraude ou falsidade de documentos apresentados, e comportamento inidôneo ou declaração falsa durante o processo de credenciamento. constitui motivo para descredenciamento e rescisão contratual, independentemente deoutras sanções: a perda das condições de habilitação b reincidência no descumprimento de obrigações contratuais c comprovação de fraude ou falsidade de documentos apresentados d comportamento inidôneo ou declaração falsa durante o processo de credenciamento.
O valor global estimado total é de R$ ****,00 (hum milhão, noventa e nove mil e seiscentos e oitenta e cinco reais). ****, 00 hum milhão, noventa e nove mil e seiscentos e oitenta e cinco reais.