Edital de credenciamento para prestação complementar de serviços médicos no município de Dom Macedo Costa, BA. O objeto é a disponibilização de profissionais habilitados nas especialidades demandadas para atendimento ao SUS. O valor estimado é de R$ ****,72 para o período de 12 meses. O critério de seleção é paralelo e não excludente. O prazo de vigência do credenciamento é de 12 meses, com início em 16 de julho de 2026. A documentação para habilitação deve ser apresentada conforme o edital. O pagamento será efetuado em até 30 dias após a prestação dos serviços.
O pagamento será efetuado pelo município no prazo máximo de 30 trinta dias do mês subsequente ao da prestação dos serviços, ordem de fornecimento acompanhada das respectivas notas fiscais, atestado pelo fiscal do contrato. O pagamento será efetuado pelo município no prazo máximo de 30 trinta dias do mês subsequente ao da prestação dos serviços, ordem de fornecimento acompanhada das respectivas notas fiscais, atestado pelo fiscal do contrato
O critério de seleção é o previsto no art. 79, inciso I, da lei federal no 14. 133/2021, paralela e não excludente: caso em que é viável e vantajosa para a administração a realização de contratações simultâneas em condições padronizadas. O critério de seleção é o previsto no art. 79, inciso I, da lei federal no 14. 133/2021, paralela e não excludente: caso em que é viável e vantajosa para a administração a realização de contratações simultâneas em condições padronizadas.
Os interessados deverão comprovar atender a todas as condições estabelecidas no edital e seus anexos, apresentando a documentação solicitada. Poderão participar do presente processo e serão credenciadas todas as físicas e jurídicas interessadas que comprovarem atender a todas as condições estabelecidas neste edital e seus anexos.
O descumprimento das obrigações assumidas sujeitará a credenciada às penalidades previstas na lei no 14. 133/2021 e no edital, incluindo advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade. O descumprimento das obrigações assumidas sujeitará a credenciada às penalidades previstas na lei no 14. 133/2021 e no edital.
Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este edital por irregularidade na aplicação da lei no 14. 133/2021, até 03 três dias úteis da publicação do edital. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este edital por irregularidade na aplicação da lei no 14. 133/2021, até 03 três dias úteis da publicação do edital.
O município poderá promover o descredenciamento a qualquer tempo por razões devidamente fundamentadas que comprometam a capacidade técnica, fiscal ou a postura profissional do credenciado. O município poderá promover o descredenciamento, a qualquer tempo, por razões devidamente fundamentadas em fatos supervenientes ou conhecidos após o credenciamento, que importem comprometimento da capacidade técnica, fiscal ou da postura profissional do credenciado
O valor estimado da contratação, para o período de 12 doze meses, é de R$ ****,72. O valor estimado da contratação, para o período de 12 doze meses, é de R$ ****,72