O edital trata da contratação de empresa para fornecer serviços de hospedagem, alimentação e transporte para pacientes em Campo Grande/MS. A abertura das propostas e o fim do recebimento ocorrem em 27/02/2026. O critério de julgamento é o menor preço por item e por lote. A visita técnica é obrigatória. O pagamento será feito em até 30 dias após a entrega da nota fiscal. A garantia é a estabelecida no Código de Defesa do Consumidor. A participação é aberta a empresas com atividade compatível. Micro e pequenas empresas têm benefícios. A impugnação ao edital deve ser feita até 3 dias úteis antes da abertura.
O serviço de hospedagem será prestado de forma contínua, mediante encaminhamento prévio dos pacientes e/ou acompanhantes pela secretaria municipal de saúde, contados do recebimento da nota de empenho pelo fornecedor, ordem de entrega/requisição, conforme cada caso. As solicitações de entregas ocorrerão parceladamente, conforme a necessidade da secretaria demandante, outrossim, as entregas deverão obedecer exatamente a quantidade constante em cada pedido.
O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicado pela contratada.
O prazo de garantia é aquele estabelecido na lei n ****, de 11 de setembro de **** código de defesa do consumidor.
O critério de julgamento: menor preço por item x menor preço por lote.
Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento.
Em caso de descumprimento de cláusulas do termo de referência, será instaurado processo administrativo para apuração da responsabilidade, no qual a contratada será imediatamente notificada, preferencialmente por meio eletrônico, para apresentar defesa prévia, contendo justificativa e documentação probatória, se houver, sob pena da aplicação das sanções cabíveis, garantido o contraditório e a ampla defesa, no prazo de 15 quinze dias corridos, contado da notificação.
A visita técnica ao estabelecimento indicado pela empresa vencedora constitui uma exigência fundamental a ser realizada antes do início da execução dos serviços.
Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este edital por irregularidade na aplicação da lei n ****, de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 três dias úteis antes da data da abertura do certame.
O valor total estimado para contratação: r ****, 50 trezentos e setenta e cinco mil e cinquenta e oito reais e cinquenta centavos.