Contratação de empresa para emissão de bilhetes aéreos para agenda institucional. O critério de julgamento é o menor valor cobrado pela agência na taxa de emissão. O pagamento será efetuado em até 5 dias úteis após o aceite e liquidação. Não há exigência de garantia. A proposta deve ter validade mínima de 60 dias.
O pagamento será efetuado no prazo máximo de 5 dias úteis, contados do aceite do produto e posterior liquidação e do recebimento da nota fiscal pela Câmara Municipal de Poços de Caldas.
Não haverá exigência da garantia da contratação, pois não há complexidade e vultuosidade na presente contratação.
O critério de julgamento adotado será o menor valor cobrado pela agência na taxa de emissão de bilhete passageiro.
Serão solicitados documentos como regularidade fiscal, social e trabalhista, e prova de inscrição no cadastro nacional de pessoas jurídicas.
As sanções podem incluir advertência, multa (de 0,5% a 20% do valor total do contrato) e impedimento de licitar e contratar com a administração pública.
A proposta vencedora será desclassificada se contiver vícios insanáveis ou não obedecer às especificações técnicas pormenorizadas neste aviso ou em seu anexo.
A estimativa baseou-se em cotação realizada nos últimos seis meses para aquisição de bilhete aéreo, com média de preço de taxa para emissão dos bilhetes de R$ 0,01.