O edital visa o registro de preços para serviços de manutenção preventiva e corretiva de frota veicular, com fornecimento de peças e mão de obra. A abertura das propostas e documentos de habilitação será em 19/11/2025 e a disputa em 08/12/2025. O critério de julgamento é o menor preço por lote. Os interessados devem realizar o credenciamento na plataforma eletrônica. A impugnação ao edital deve ser feita eletronicamente até 3 dias úteis antes da abertura. O pagamento será em até 30 dias após o recebimento definitivo. A empresa deve cumprir as exigências de habilitação e apresentar a documentação necessária. A licitação é regida pela Lei 14. 133/2021.
O edital não especifica o prazo de entrega.
O edital prevê que os pagamentos serão efetuados no prazo de até 30 trinta dias, a contar do recebimento definitivo dos produtos e emissão da respectiva nota fiscal.
O edital não especifica a garantia.
O edital prevê que o critério de julgamento será o de menor preço por lote.
O edital estabelece que poderão participar desta licitação pessoas jurídicas do ramo de atividade pertinente ao objeto licitado, desde que atendam às condições de habilitação estabelecidas neste instrumento.
O edital estabelece que a administração poderá aplicar, após regular processo administrativo e garantida a prévia defesa, as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal: advertência, multa, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, pelo período legal ou até a reabilitação.
O edital não menciona visita técnica.
O edital não menciona envio de amostras.
O edital estabelece que a impugnação aos termos do edital deverá ser encaminhada por forma eletrônica, pela plataforma do pregão eletrônico obrigatoriamente, até 03 três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, sob pena de preclusão do direito.
O orçamento estimado da presente contratação não será de caráter sigiloso.