O edital visa a aquisição parcelada de peças para veículos da frota municipal. A licitação será na modalidade pregão eletrônico, com critério de julgamento de menor preço. As propostas devem ser enviadas até 04/03/2026. A comunicação com o setor de licitação deve ser feita eletronicamente. Exige-se amostra. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 dias. Os fornecimentos serão executados sob fiscalização direta da prefeitura. As aquisições serão feitas de forma parcelada durante 12 meses.
O prazo de fornecimento do objeto deste processo é de 07 sete dias úteis, contados do recebimento da requisição ou ordem de fornecimento, emitida pela prefeitura.
O pagamento será realizado no prazo de até 10 dez dias, contados a partir do recebimento da nota fiscal ou fatura.
Os equipamentos deverão conter termo de garantia mínima de 12 doze meses, a partir da entrega.
O critério de julgamento adotado será o menor preço, observadas as exigências contidas neste edital e seus anexos quanto às especificações do objeto.
Os documentos a serem exigidos para fins de habilitação que constam a seguir serão exigida a apresentação dos documentos de habilitação apenas pelo licitante vencedor, devendo ser enviada a documentação no prazo de até 02 duas horas a contar da solicitação.
A administração pública, após regular processo administrativo, garantia a prévia defesa, aplicar aos licitantes eou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal.
Caso o termo de referência exija a apresentação de amostra, a mesma será exigida do licitante classificado em primeiro lugar, que deverá apresentá-la, conforme disciplinado no termo de referência, sob pena de não aceitação da proposta.
Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação da lei ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo protocolar o pedido até 3 três dias úteis antes da data de abertura do certame.