BRASIL | RO | MONTE NEGRO Cidade Pequena
GABINETE DO PREFEITO LEI N ****, DE 11 DE MARÇO DE 2026. AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR SUPERÁVIT FINANCEIRO DO BALANÇO ANTERIOR AO ORÇAMEN TO VIGENTE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Eu, IVAIR JOSÉ FERNANDES, Prefeito do Município de Monte Negro, no estado de Rondônia, no uso de minhas atribuições legais conferidas pelo inciso III, do artigo 116 da Lei Orgânica, FAÇO Rondônia , 12 de Março de 2026 Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia ANO XVII | N **** SABER, que a Câm
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O edital autoriza a abertura de crédito adicional especial no valor de R$ ****,72, proveniente de superávit financeiro do balanço anterior. O valor será distribuído para a Secretaria Municipal de Gestão em Prod. Agrícola e Org. Agraria, para prestação de contas e aquisição de alimentos. A cobertura do valor se dará por superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior, relativo ao saldo bancário remanescente do repasse estadual.
O edital informa o valor estimado: R$ ****,72 trinta e quatro mil, vinte e quatro reais e setenta e dois centavos.