O edital trata da contratação de empresa especializada para instalação e ativação da elevatória de esgoto daiaplam. A contratação visa garantir a infraestrutura básica do polo empresarial daiaplam. A formação de preços será por precificação global do objeto. Será permitida visita técnica prévia opcional ao local de execução dos serviços. A execução deverá seguir rigorosamente as normas técnicas vigentes da ABNT. Os serviços são classificados como bens e serviços comuns. O fornecimento dos serviços deverá ser entregue e realizado de forma parcelada, mediante medição. Não será permitida a subcontratação. A contratada deverá cumprir normas de segurança do trabalho, apresentando documentos como PCMSO, PPRA, etc. O prazo de entrega do objeto é de até 6 meses após a emissão da ordem de fornecimento. O pagamento será efetuado em até 30 dias após a realização do serviço e ateste de funcionalidade. O prazo de validade da proposta é de 60 dias. O contrato terá vigência de 6 meses, podendo ser prorrogado. A empresa deverá comprovar capacidade técnica e profissional. O edital também aborda política anticorrupção e garantia dos serviços. Penalidades por inexecução total ou parcial, atraso ou descumprimento das obrigações podem ser aplicadas, incluindo advertência, multa, suspensão temporária e impedimento de contratar.
O prazo de entrega do objeto deste TR deverá ser realizada em até 6 seis meses após a emissão da ordem de fornecimento de acordo com o contrato da gerência infraestrutura e coordenação de manutenção.
O pagamento total será efetuado no prazo de até 30 dias após a realização do serviço e ateste de funcionalidade, a contar da data da apresentação da nota fiscal/fatura, devidamente atestada pelo responsável do contrato.
A empresa fornecedora dos materiais/produtos/equipamentos ou serviços, deverá fornecer garantia de acordo com o fabricante, contada a partir da data de aceitação do objeto, pela qual se obriga a efetuar a qualquer tempo, substituições de todas as unidades que apresentarem defeitos de fabricação ou divergência com as especificações fornecidas, sem ônus para a codego.
Os serviços deverão ser executados obrigatoriamente por empresa e responsável técnico capacitados, devidamente habilitados no sistema CREA/CONFEA, comprovado pela apresentação dos seguintes documentos: prova de registro ou inscrição da empresa e dos respectivos responsáveis técnicos na entidade profissional competente; indicação dos responsáveis técnicos que participarão da condução dos serviços; comprovação de capacidade técnica.
Pela inexecução total ou parcial, ou ainda por atraso ou descumprimento das obrigações pela licitante ou pela contratada, a codego pode aplicar penalidades de natureza pecuniária, de obrigações de fazer ou de não fazer, como advertência escrita, multa, suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a codego, por prazo não superior a 2 dois anos.
Será opcional as empresas licitantes a realização de visita técnica no local onde serão realizados os serviços, sendo que caso a empresa licitante opte pela realização da visita, deverá realizar o agendamento, junto a gerência infraestrutura e coordenação de manutenção, através do telefone 62 ****, até 5 cinco dias antes da data da abertura da licitação.