O edital trata da contratação de empresa para instalar eletricamente os resfriadores da UNIFEB. Os interessados devem enviar pedidos de esclarecimentos até 3 dias úteis antes da abertura da sessão, exclusivamente por e-mail. As impugnações devem ser protocoladas até 3 dias úteis antes da abertura do certame. A abertura da licitação será em sessão pública, por meio eletrônico. Empresas do ramo do objeto licitado podem participar, desde que atendam às condições do edital. A proposta deve ser enviada eletronicamente até a data e horário estabelecidos. A documentação de habilitação do licitante vencedor será exigida após a fase de lances. O prazo de validade da proposta é de 60 dias. O critério de julgamento é o menor preço. O pagamento será realizado em 30 dias após a emissão da nota fiscal. O contrato terá vigência de 12 meses, podendo ser prorrogado. A garantia legal de obras é de cinco anos. O prazo para iniciar os serviços é de 15 dias após a assinatura do contrato, e o prazo para finalizar os serviços é de 30 dias a contar do início dos trabalhos.
O prazo para finalizar os serviços é de 30 dias a contar do início dos trabalhos, com a entrega de toda a documentação pertinente aos serviços prestados, devendo o contrato ter duração de 3 meses, podendo ser prorrogado caso justificado por igual período.
O pagamento se dará mediante aceite na nota fiscal eletrônica, realizado por funcionário da equipe fiscalizadora do contrato, relativa ao serviço realizado, o pagamento ocorrerá 30 trinta dias após aceite da nota fiscal.
A garantia legal de obras é de cinco anos a partir da entrega da obra, e é responsabilidade da construtora. Esta garantia cobre a solidez e segurança da obra.
O critério de julgamento adotado será o menor preço conforme definido neste edital e seus anexos.
Os documentos necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, serão exigidos para fins de habilitação, nos termos dos arts. 62 a 70 da lei n ****, de 2021.
Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas as seguintes sanções: advertência multa impedimento de licitar e contratar declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
Nos termos do art. 164 da lei ****, qualquer pessoa é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta lei, devendo protocolar o pedido até 3 três dias úteis antes da data de abertura do certame.
O valor total da obra é de r ****, 61.