O edital trata da contratação de empresa para prestação de serviços de perícia médica, junta médica e medicina do trabalho para servidores do poder executivo. A abertura das propostas e lances ocorrerá em 01/12/2025. O critério de julgamento é o menor preço global. O valor máximo para a contratação é de R$ ****,00. A participação é permitida a empresas que explorem ramo de atividade compatível com o objeto da licitação. O prazo de validade da proposta é de 60 dias. O pagamento será realizado mensalmente, 30 dias após a execução dos serviços. O edital também aborda as condições de participação, vedação, apresentação de propostas, abertura da sessão pública, modo de disputa, benefícios para ME/EPP, negociação, conformidade e aceitação da proposta, fase de habilitação, recursos, instrumento contratual, gestão e fiscalização do contrato, condições de pagamento, irregularidades e sanções administrativas, impugnação ao edital e disposições gerais.
O edital não especifica o prazo de entrega dos serviços.
O pagamento será realizado mensalmente, 30 trinta dias após o adimplemento do objeto, assim considerada a execução do serviço, acompanhada do respectivo documento de cobrança nota fiscal/fatura devidamente atestada pela fiscalização.
A contratada deverá dar total garantia quanto à qualidade dos serviços executados, ficando obrigada a reparar, corrigir ou substituir às suas expensas, no total ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções comprovadamente fora das especificações técnicas discriminadas no presente termo.
O critério de julgamento é menor preço global.
O pregoeiro observará o cumprimento das exigências de habilitação previstas nos itens 15 a 18, além da entrega e o cumprimento das obrigações a que se referem as declarações previstas neste edital de licitação.
O licitanteadjudicatário participante do procedimento licitatório estará sujeito, durante o seu transcorrer, à aplicação das seguintes sanções administrativas previstas no artigo 156 da lei federal n 14. 133/21: advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
O edital não menciona a necessidade de visita técnica.
O edital não menciona a necessidade de envio de amostras.
Qualquer pedido de esclarecimento ou de impugnação deverá ser enviado eletronicamente ao pregoeiro no endereço www. ***. *. *, até 3 três dias úteis anteriores à data fixada no edital para abertura da sessão pública, observado o horário limite de expediente diurno às 17:00 horas.
O custo estimado global da presente contratação é de R$ ****,00 quinhentos e setenta e seis mil reais.