O edital visa o credenciamento de leiloeiros oficiais para a alienação de bens móveis e imóveis do município de Cunha. O processo será realizado eletronicamente através da plataforma BLL Compras. A análise dos credenciamentos ocorrerá em 03/04/2026. Os leiloeiros credenciados receberão uma comissão de 5% sobre o valor de arrematação de cada lote, paga pelo arrematante. A contratação não gerará ônus para a administração pública. Serão exigidos documentos de habilitação jurídica, fiscal, trabalhista e qualificação técnica, incluindo atestado de capacidade técnica e matrícula de leiloeiro. O prazo de vigência da contratação será de 12 meses, prorrogável por até 10 anos. Penalidades incluem multa de mora e multas compensatórias em caso de inexecução. Recursos podem ser interpostos em até 5 dias úteis. Impugnações ao edital devem ser protocoladas até 3 dias úteis antes da abertura do certame.
O edital não especifica um prazo de entrega para os bens alienados, mas sim um prazo de vigência do contrato de 12 meses, prorrogável por até 10 anos.
O edital prevê que a remuneração do leiloeiro será de 5% sobre o valor de arrematação de cada lote, a ser pago pelo arrematante no ato da sessão pública de alienação. A título de remuneração o leiloeiro contratado receberá 5 cinco por cento do valor de arrematação de cada lote arrematado, a ser pago pelo arrematante no ato da sessão pública de alienação.
O critério de julgamento é a habilitação, onde o interessado que preencher os requisitos exigidos no edital será considerado habilitado. O interessadoa que preencher os requisitos exigidos neste edital, no que a elea for aplicável, será considerado habilitadoa no credenciamento.
A habilitação exigirá documentos como registro comercial, ato constitutivo, documentos dos sócios, regularidade fiscal (federal, estadual e municipal), FGTS, trabalhista, qualificação econômico-financeira (certidão negativa de falência e recuperação judicial/extrajudicial) e qualificação técnica (atestado de capacidade técnica, matrícula de leiloeiro, comprovação de vínculo).
O edital prevê multas de mora (0,5% ao dia sobre o valor) e multas compensatórias (10% ou 20% sobre o valor do contrato/parcela inadimplida) em caso de inexecução total ou parcial, além de advertência, suspensão temporária e declaração de inidoneidade. a inexecução total ou parcial do contrato ou o descumprimento de qualquer das obrigações contratuais ou condições estabelecidas neste edital de credenciamento sujeitará o a credenciado a, nos termos do art. 156 da lei n **** e sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às penalidades de: a advertência b multa compensatória de 10 dez por cento, incidente sobre o valor do contrato ou da parcela inadimplida, no caso de inexecução parcial c multa compensatória de 20 vinte por cento sobre o valor do contrato, em caso de inexecução total desse
O edital não prevê a necessidade de envio de amostras. sample_submission: FALSE
Qualquer pessoa pode impugnar o edital até 3 dias úteis antes da data de abertura do certame. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta lei ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo protocolar o pedido até 3 três dias úteis antes da data de abertura do certame.