O edital visa o credenciamento de leiloeiro oficial, pessoa física, para alienação de 2 veículos inservíveis do CRRR. O leilão será exclusivamente eletrônico. O credenciamento ficará aberto por 20 dias a partir da publicação. Os interessados devem comprovar matrícula na junta comercial, regularidade fiscal e trabalhista, e não possuir impedimentos. A remuneração do leiloeiro será de 5% sobre o valor da arrematação, paga pelo arrematante, sem ônus para o CRRR. Penalidades incluem advertência, multa, impedimento de licitar e declaração de inidoneidade. O contrato terá vigência de 6 meses, prorrogável. Fica eleito o foro da Justiça Federal de Roraima.
O edital prevê que O leiloeiro será remunerado exclusivamente pela comissão paga pelo arrematante, de 5 cinco por cento conforme o percentual previsto no decreto no ****, não havendo ônus financeiro para o CRRR.
O edital estabelece que Poderão participar do credenciamento os leiloeiros oficiais, pessoas físicas, que: i estejam regularmente matriculados na junta comercial ii estejam em pleno exercício da profissão iii não estejam suspensos ou impedidos de contratar com a administração pública iv atendam integralmente às exigências deste edital v que preencham os demais requisitos necessários à contratação do objeto.
O edital informa que o descumprimento das obrigações sujeitará o leiloeiro às sanções previstas na lei no ****, assegurado o contraditório e a ampla defesa, de forma isolada ou cumulativa, conforme a gravidade da infração: i advertência, aplicada nos casos de infrações de menor potencial ofensivo, que não acarretam prejuízo relevante à administração ii multa, de caráter moratório ou compensatório, na forma prevista neste contrato e no edital de credenciamento, podendo ser aplicada em razão de atraso injustificado, inexecução parcial ou total do objeto contratual, ou descumprimento de cláusulas específicas iii impedimento de licitar e contratar, que acarretará a impossibilidade de o contratado participar de licitações, contratações diretas ou novos credenciamentos no âmbito do contratante, pelo prazo máximo de 3 três anos, nos termos do art. 156, inciso iii, da lei no **** iv declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, que impedirá o contratado de contratar com toda a administração pública, direta e indireta, de quaisquer dos entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 três anos e máximo de 6 seis anos, nos termos do art. 156, inciso iv, da lei no ****.