O objeto é o credenciamento de leiloeiros oficiais para administrar e operacionalizar leilões de bens móveis e imóveis do Conselho Regional de Odontologia de Mato Grosso do Sul (CROMS). A sessão de abertura será em 03/08/2026, às 09:00. O pagamento do leiloeiro é feito pelo arrematante (5% sobre o valor arrematado). Impugnações e pedidos de esclarecimento devem ser feitos até 3 dias úteis antes da data de inscrição. A participação é eletrônica via Compras. gov. br.
O pagamento do leiloeiro é feito pelo arrematante, comissão de 5% sobre o valor dos bens arrematados, paga diretamente pelo arrematante. O leiloeiro oficial credenciado receberá o percentual de 5 cinco por cento sobre o valor de venda de cada bem arrematado, nos termos do parágrafo único do art. 24 do decreto no ****.
Não haverá exigência de garantia contratual da execução. Não haverá exigência de garantia contratual da execução.
O critério de julgamento para os leilões será pelo maior lance. Critério de julgamento pelo maior lance, nos termos do art. 33, inciso v, da lei no ****
Os interessados devem estar previamente cadastrados no SICAF e ser leiloeiros oficiais matriculados na Junta Comercial do Estado, com as qualificações exigidas no edital. Poderão participar deste credenciamento os interessados que estiverem previamente cadastrados no sistema de cadastramento unificado de fornecedores sicaf e Poderão postular credenciamento leiloeiros oficiais matriculados na junta comercial do estado, desde que reúnam as qualificações exigidas neste edital
O licitante/contratado que descumprir obrigações estará sujeito a advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade. O licitantecontratado que descumprir as obrigações estabelecidas neste edital ou praticar as infrações administrativas previstas no art. 155 da lei no **** estará sujeito às penalidades de advertência, multa, impedimento de licitar e contratar com a administração pública e declaração de inidoneidade
O prazo para impugnações é de até 3 dias úteis antes da data inicial de recebimento das inscrições. Prazo para impugnações: até 3 dias úteis antes da data inicial de recebimento das inscrições
A não observância das condições do edital pode ensejar inabilitação. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar a sua inabilitação.