O edital trata da contratação de serviços de terceiros para festividades e homenagens, visando momentos de socialização e descontração para a comunidade escolar. A contratação será realizada por dispensa de licitação, modalidade cotação eletrônica, com critério de julgamento de menor lance por item. É exigida vistoria obrigatória para formulação da proposta eletrônica, sob pena de desclassificação, podendo ser substituída por declaração do responsável técnico. O prazo máximo para entrega ou início da prestação do serviço é de 10 dias corridos, e o pagamento será efetuado em até 10 dias úteis após apresentação da nota fiscal/fatura e atestado de recebimento. O edital também detalha as sanções aplicáveis em caso de descumprimento de obrigações, incluindo multas por atraso, não entrega, substituição de material rejeitado, entre outras. O foro para dirimir questões é o da comarca do município sede do órgão promotor.
O edital prevê que o prazo máximo de entrega ou início da prestação do serviço é de 10 dias corridos.
O edital informa que o pagamento será realizado em até 10 dias úteis, mediante apresentação de nota fiscal/fatura ou documento equivalente, com crédito em conta do fornecedor, obrigatoriamente no banco Bradesco.
O critério de julgamento da disputa é o de menor lance por item.
A habilitação exigirá a regularidade no cadastro de fornecedores do estado e poderá demandar documentação complementar para comprovação da capacidade técnica e econômico-financeira.
O edital estabelece penalidades como multas por atraso na entrega (1% ao dia até 10% do valor), não entrega (10% do valor), demora na substituição de material rejeitado (2% ao dia), entre outras, com limite total de 10% do valor contratado.
O edital exige que os interessados compareçam no endereço informado para realizar vistoria, sob pena de desclassificação.
O edital informa que exige amostras dos itens não.
O procedimento da cotação eletrônica não admite a apresentação de recursos administrativo por parte dos participantes.