O edital visa a contratação de empresa para prestação de serviços contínuos de assistentes administrativos e faturista. A abertura da licitação será em 23 de março de 2026, às 09h, horário de Brasília. A participação é aberta a interessados com ramo de atividade compatível e credenciados no Sicaf e no sistema de compras do governo federal. A vistoria é facultativa. A garantia contratual é de 5% do valor anual máximo do contrato. O critério de julgamento é o menor preço. O prazo para impugnação é de até 3 dias úteis antes da abertura do certame. A empresa deve cumprir as obrigações trabalhistas e previdenciárias. O valor máximo mensal é de R$ ****,77.
O edital prevê que o prazo de entrega é a partir da data da publicação do aviso até o horário limite de início da sessão pública. Prazo pra envio de proposta: da data da publicação do aviso até o horário limite de início da sessão pública.
O edital prevê que será exigida garantia contratual correspondente a 5 cinco por cento do valor anual máximo do contrato. será exigida a garantia da contratação correspondente a 5 cinco por cento do valor anual máximo do contrato, conforme o capítulo ii das garantias, artigos 96 a 102 da lei n ****.
O edital prevê que o critério de julgamento para a seleção do fornecedor será o menor preço. o critério de julgamento para a seleção do fornecedor será o menor preço, sendo o intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao que cobrir a melhor oferta, de 0, 01 um centésimo por cento.
O edital prevê que a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento. a presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento
O edital prevê que a administração poderá aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal: advertência, multa, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. a administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes eou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal: advertência, multa, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
O edital prevê que é facultado às empresas realizar vistoria nos locais onde serão prestados os serviços. é facultado às empresas realizar vistoria nos locais onde serão prestados os serviços, ocasião em que serão sanadas as dúvidas porventura existentes, não cabendo nenhuma alegação posterior por desconhecimento das condições previstas neste documento.
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O edital prevê que qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este edital por irregularidade na aplicação da lei n ****, de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 cinco dias úteis antes da data da abertura do certame. qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este edital por irregularidade na aplicação da lei n ****, de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 cinco dias úteis antes da data da abertura do certame.
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