O edital trata da contratação de empresa para transporte escolar em Carmo de Minas (MG) em 2026. A licitação será na modalidade pregão eletrônico, com critério de menor preço por lote. As empresas devem estar cadastradas na plataforma Licitar Digital. A impugnação do edital pode ser feita até três dias úteis antes da data de recebimento das propostas. A abertura da sessão pública ocorrerá na plataforma Licitar Digital. Os licitantes devem apresentar proposta de preços e documentos de habilitação. A validade da proposta é de 60 dias. A aceitação da proposta está condicionada ao atendimento das especificações técnicas e operacionais, compatibilidade de preços e comprovação da regularidade documental. O pagamento será efetuado em até 15 dias corridos do mês subsequente à prestação dos serviços. O contrato terá vigência de 12 meses, podendo ser prorrogado por até 10 anos. A execução do contrato será fiscalizada pelo Departamento Municipal de Educação e pelo Departamento Municipal de Transporte. O edital exige a apresentação de diversos documentos, incluindo inspeção veicular, tacógrafo digital, seguro, certidões criminais dos motoristas, curso de transporte escolar e exame toxicológico.
O edital não especifica o prazo de entrega.
O pagamento será efetuado em até 15 dias corridos do mês subsequente à prestação dos serviços, com base no quantitativo executado. O pagamento pela prestação do s serviço s deverá ser efetuado à contratada em até 15 quinze dias corridos do mês subsequente à prestação dos serviços
O edital não especifica informações sobre garantia.
O julgamento será realizado pelo critério de menor preço por lote. o julgamento será realizado pelo critério de menor preço por lote, conforme previsto no termo de referência.
As empresas devem comprovar os requisitos mínimos de habilitação jurídica, regularidade fiscal, qualificação técnica e econômicofinanceira. poderão participar deste pregão eletrônico as empresas legalmente constituídas, que comprovem possuir os requisitos mínimos de habilitação jurídica, regularidade fiscal, qualificação técnica e econômicofinanceira exigidos neste edital e no termo de referência.
O edital prevê advertência, multa, impedimento de licitar e declaração de inidoneidade. o proponente e o contratado que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem anterior ficarão sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções: i. advertência pela falta do subitem **** desta contratação, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave ii. multa de 5 cinco por cento sobre o valor dos items prejudicados pela conduta do prestador, por qualquer das infrações dos subitens **** a ****2 iii. impedimento de licitar e contratar com o município prazo máximo de 03 três anos, nos casos dos subitens **** a ****, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave iv. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, que impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da administração pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 03 três anos e máximo de 06 seis anos, nos casos dos subitens **** a ****2, bem como nos demais casos que justifiquem a imposição da penalidade mais grave.
O edital não menciona visita técnica.
O edital não menciona envio de amostras.
A impugnação do edital deve ser feita até três dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas. até 03 três dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o presente edital
O edital não informa o valor estimado.