O edital trata de um chamamento público para credenciamento de pessoas jurídicas para prestação de serviços de transporte individual de passageiros sob demanda, com motorista e veículo tipo passeio, para atender às necessidades do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRECE) em Fortaleza e municípios limítrofes. O serviço será utilizado de forma complementar e subsidiária à frota institucional. As empresas interessadas devem atender a requisitos de habilitação jurídica, fiscal, previdenciária e trabalhista, além de possuir autorização ou credenciamento ativo junto à ETUFOR e condições técnicas mínimas, incluindo sistema informatizado de registro e rastreabilidade das viagens. A proposta de credenciamento não obriga a administração a contratar. As propostas devem ser enviadas eletronicamente até às 18h do dia 18/05/2026. O valor estimado da contratação é de R$ ****,48. O edital detalha as penalidades em caso de infrações administrativas e sanções, os procedimentos para impugnação e pedidos de esclarecimento, e as obrigações da contratante e contratada.
O edital prevê que os contratos derivados do credenciamento terão vigência de 5 anos, prorrogável por igual período. A execução do objeto seguirá a dinâmica de credenciamento sob demanda, com início previsto para o primeiro dia útil subsequente à comunicação, por email, da emissão da nota de empenho.
O pagamento será efetuado mensalmente, mediante apresentação de nota fiscal eletrônica acompanhada dos relatórios de viagens extraídos do sistema, devidamente validados pelo NÚCLEO DE TRANSPORTES NTR e atestados pela COAPA. O prazo máximo para pagamento é de até 10 dias úteis, contados da finalização da liquidação da despesa.
Não será exigida garantia contratual de execução.
O critério de julgamento não é explicitamente mencionado como disputa, mas o credenciamento visa selecionar pessoas jurídicas que atendam aos requisitos do edital para prestação de serviços de transporte individual de passageiros.
A habilitação exigirá comprovação de regularidade jurídica, fiscal, previdenciária e trabalhista, autorização ou credenciamento ativo junto à ETUFOR, condições técnicas mínimas, incluindo sistema informatizado de registro e rastreabilidade das viagens, e declaração de cumprimento das normas ambientais e de proteção de dados pessoais.
As penalidades incluem advertência, multa moratória, multa compensatória, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade para licitar e contratar, conforme previsto na Lei nº 14. 133/2021 e no edital.
Não há necessidade de realização de vistoria prévia em local de execução, por se tratar de serviço prestado em múltiplos pontos de origem e destino, conforme demanda da administração, inexistindo local fixo de prestação.
Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este edital por irregularidade na aplicação da lei nº 14. 133/2021, devendo protocolar o pedido até 3 dias úteis antes do final do prazo para apresentação de propostas e documentação.
O valor estimado da contratação é de R$ ****,48.