Lote 59: Estativa de Teto para equipamentos
médicos com as seguintes características técnicas mínimas. A fixação da
estativa deve ser feita no teto do centro cirúrgico através de dispositivo que permita a passagem de instalações elétricas, de cabeamento estruturado e de tubulações de gases medicinais sem interferir na movimentação da
estativa ou sua fixação. Composta no mínimo por braço duplo ou biarticulado com capacidade mínima de 100 kg por braço. Rotação situada no centro de cada articulação do sistema, permitindo uma amplitude total de rotação de 320 graus, ou maior, em torno de cada um dos eixos exigidos; A distância entre o eixo central e o eixo articulado da
estativa com os dois braços totalmente abertos e em alinhamento horizontal, ser de **** mm ou superior; Cada parte, onde parte significa um constituinte do braço, deve: Possuir duas ou mais articulações, sendo que as articulações podem ser compartilhadas ou não entre os braços, interligando- os. A
estativa deve permitir o ajuste da amplitude total de rotação dos dois braços. Braço duplo e braço simples, através de batentes ajustáveis, durante a etapa da montagem, que impeçam sua batida ou de seus componentes nas paredes, no foco cirúrgico central ou outras
estativas da sala. A movimentação dos braços deverá ser feita a partir da liberação de freios pneumáticos. Essa movimentação deverá ser feita através de empunhaduras ergonômicas com botões para controle desses freios pneumáticos. Deve ser construída e/ou revestida em material que possa ser higienizado, aço inoxidável, alumínio anodizado, outros de qualidade comprovadamente superior. Deve possuir acabamento, tipo canopla, para forro de gesso, forro de concreto ou forro de placa. Deve possuir um módulo ou uma
coluna ou suporte, fixado no braço duplo contendo as seguintes características: GASES: para ar medicinal: 1 unidade ou superior; para N2, gás nitrogênio: 1 unidade ou superior; para CO2, gás carbônico: 1 unidade ou superior, para vácuo: 1 unidade ou superior; de O2. As mangueiras condutivas deverão ter u
O edital prevê a formação de um registro de preços para aquisição de equipamentos hospitalares, com entrega parcelada, de acordo com as necessidades da secretaria de saúde. As empresas MEI e EPP terão tratamento diferenciado, conforme a lei complementar 123/2006. A abertura da sessão pública ocorrerá às 9h do dia 29 de agosto de 2025, no site www. ***. *. * prazo de validade da ata de registro de preços é de 12 meses, prorrogável. O edital especifica os documentos de habilitação exigidos, critérios de julgamento, e as penalidades por descumprimento. O edital também descreve as etapas do processo, incluindo a possibilidade de envio de amostras, e o local de entrega dos equipamentos.