A licitação tem como objeto a aquisição de serviços de manutenção e conservação de bens imóveis para a EEEP Governador Waldemar Alcântara. A modalidade é dispensa de licitação na forma de cotação eletrônica, com critério de julgamento de menor preço. O edital detalha os diversos serviços a serem prestados, incluindo reparos em portas, janelas, portões, grades, telhados, calçadas, instalações hidráulicas e elétricas, pintura, limpeza e capina. A contratação é preferencialmente destinada a microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte. O prazo de vigência do contrato é de 250 dias e o prazo de execução é de 200 dias. Penalidades por atraso ou descumprimento são previstas, incluindo multas de até 10% do valor contratado.
O prazo de execução do objeto contratual é de 200 dias, contado a partir do recebimento da primeira ordem de fornecimento ou instrumento equivalente. O objeto contratual deverá ser entregue em conformidade com as especificações e condições estabelecidas neste termo, no prazo estabelecido no cronograma de entrega do contrato, contado do recebimento da ordem de fornecimento ou instrumento equivalente. Caso não seja possível a entrega na data assinalada, o contratado deverá comunicar as razões motivadoras com pelo menos 02 dois dias corridos de antecedência para que qualquer pleito de prorrogação de prazo seja analisado, ressalvadas situações de caso fortuito e força maior.
O pagamento será realizado mediante crédito em conta corrente do contratado, exclusivamente no banco Bradesco S. A. , conforme lei nº 15. 241/2012. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento. O pagamento será efetuado no prazo de até 30 dias contados da finalização da liquidação da despesa.
Os critérios de julgamento empregados na seleção da proposta mais vantajosa para a administração serão os de menor preço conforme dispuser o termo de participação. O fornecedor deverá enviar suas propostas de preço, utilizando, para tanto, exclusivamente, o sistema eletrônico, em período previsto no termo de participação, sendo considerada inválida a proposta apresentada por quaisquer outros meios estranhos a este.
Para ser declarado vencedor, o fornecedor melhor classificado após o julgamento quanto à adequação ao objeto da contratação e à compatibilidade do preço, em relação ao estimado, deverá estar em situação regular no cadastro de fornecedores do estado. Além da regularidade no cadastro de fornecedores do estado, poderá ser exigida documentação complementar para comprovação da habilitação técnica e econômico-financeira, desde que necessária e suficiente para demonstrar a capacidade do fornecedor de realizar o objeto da contratação.
Em caso de manifestação de desistência do fornecedor, fica caracterizado o descumprimento total da obrigação assumida, consoante o estabelecido no § 5º, do art. 90, da Lei Federal nº 14. 133/2021, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas. O fornecedor que não mantiver a proposta, falhar ou fraudar a execução do fornecimento estará sujeito às sanções previstas na Lei Federal nº 14. 133/2021, sem prejuízo do eventual cancelamento da ordem de compra ou de serviço ou da nota de empenho. Multas são previstas para atraso na entrega, recusa em efetuar o fornecimento, demora em substituir material rejeitado, recusa em substituir material rejeitado e não cumprimento de condições fixadas no termo de participação.
O edital prevê um Atestado de Visita como um dos apêndices, indicando que a visita ao estabelecimento de ensino é um procedimento relevante para a compreensão dos aspectos da execução dos serviços. Atesto para os devidos fins que, em conformidade com os itens 8. 5. 1. da cotação eletrônica [. . . ] que a empresa [. . . ] visitou o estabelecimento de ensino, tomando conhecimento de todos os aspectos relevantes à execução dos referidos serviços.
O edital não especifica a necessidade de envio de amostras.
O edital não especifica o prazo para impugnação.
A unidade gestora EEEP Governador Waldemar Alcântara opta por não disponibilizar os valores dos estimados aos fornecedores no procedimento de licitação cotação eletrônica, garantindo os princípios administrativos da ampla competitividade, da economicidade, selecionando a proposta mais vantajosa para a administração, em consonância com o princípio do interesse público, com fulcro no art. 5º c/c art. 24 da Lei Federal 14. 133/2021. Nesse sentido, esclarece que a ausência da informação não incorrerá em prejuízo ao princípio da publicidade, tendo em vista a divulgação, neste projeto, do detalhamento dos quantitativos e das demais informações necessárias para a elaboração das propostas.