A Câmara Municipal de Caçapava realiza dispensa eletrônica para contratação de solução integrada de gestão eletrônica de frequência para servidores públicos, com duração de 12 meses. O critério de julgamento é o menor preço global. A participação é exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte (MEPP). O valor estimado é de R$ ****,56. A sessão pública ocorrerá em 20/03/2026. O edital detalha as especificações técnicas dos coletores de ponto com reconhecimento facial e do software em nuvem SaaS, incluindo funcionalidades, segurança, suporte e manutenção. A contratação abrange implantação, instalação, configuração, parametrização, integração, treinamento e suporte técnico. O fornecimento dos coletores de ponto será em regime de comodato. Não há exigência de vistoria obrigatória, mas visita facultativa é permitida. O prazo para assinatura do contrato é de 5 dias úteis após a convocação. O edital também descreve as infrações, sanções administrativas, disposições gerais e modelo de gestão do contrato.
O prazo para entrega, instalação e início da implantação do objeto é de até 15 dias úteis, contados do recebimento da autorização de fornecimento/ordem de serviço pela contratada.
O pagamento será feito no prazo de 5 dias úteis, contados da data do ateste das notas fiscais, devidamente conferidas e aprovadas pela contratante, por meio de transferência bancária ou mediante apresentação de boleto bancário.
O critério de julgamento adotado será o menor preço global, observadas as exigências contidas neste aviso de contratação direta e seus anexos quanto às especificações do objeto.
Os documentos a serem exigidos para fins de habilitação, nos termos dos arts. 62 a 70 da lei n ****, de 2021, constam do termo de referência e serão solicitados do fornecedor mais bem classificado na fase de lances.
O fornecedor que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções: advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
A licitante poderá realizar vistoria facultativa, mediante agendamento prévio, exclusivamente para conhecimento do ambiente de instalação e condições de infraestrutura, não gerando qualquer direito a pleitos futuros por desconhecimento das condições locais.
O valor estimado da contratação é de R$ ****,56 (onze mil, oitocentos e vinte e sete reais e cinquenta e seis centavos).