O edital trata da concessão administrativa onerosa de uso do abatedouro municipal de Porto Mauá, RS, destinado a beneficiários da Lei Complementar 123/2006. A licitação será na modalidade concorrência eletrônica, do tipo maior lance. As propostas e documentos de habilitação devem ser enviados exclusivamente por meio do sistema eletrônico até as 08h59min do dia 06 de maio de 2026. O prazo de validade da proposta é de 60 dias. Apenas o licitante vencedor deverá apresentar os documentos de habilitação em até 04 horas após a convocação. O contrato terá vigência de 12 meses, prorrogável até 10 anos. As sanções administrativas incluem advertência, multa, impedimento de licitar e declaração de inidoneidade. Pedidos de esclarecimentos e impugnações devem ser feitos eletronicamente até 3 dias úteis antes da abertura da sessão pública.
O edital não especifica um prazo de entrega para o objeto da licitação, pois se trata de uma concessão de uso de bem imóvel. A concessionária deverá iniciar as atividades em um prazo máximo de 30 dias a contar da data da assinatura do contrato de concessão.
O cessionário pagará pela concessão de uso do abatedouro público municipal ao concedente a quantia de R$ 350,00 mensais. O valor deverá ser depositado na conta bancária a ser indicada pelo concedente, sempre até o 5º dia útil do mês subsequente, contados da assinatura do contrato.
A empresa vencedora deverá oferecer em garantia das obrigações contratuais assumidas o equivalente a 5% sobre o valor global do contrato, nos moldes estabelecidos pelo artigo 96 da Lei 14. 133/21.
O critério de julgamento da licitação é o do maior lance, objetivando a concessão administrativa onerosa de uso de bem imóvel.
Para fins de habilitação, a licitante vencedora deverá enviar documentos de habilitação jurídica, fiscal, social, trabalhista e econômico-financeira, conforme detalhado no item 5 do edital.
As penalidades para o licitante ou contratado incluem advertência, multa de no mínimo 0,5% e máximo de 30% do valor do objeto licitado ou contratado, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade.
O edital não menciona a necessidade de vistoria obrigatória ou a possibilidade de visita técnica.
O edital não prevê a necessidade de envio de amostras.
Os pedidos de impugnações deverão ser realizados exclusivamente por forma eletrônica no sistema www. ***. *. *, até 3 dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública.
O valor mínimo anual estimado para a contratação é de R$ ****,00, com um lance mínimo mensal de R$ 350,00.