O edital trata de uma Concorrência para PPP, modalidade concessão administrativa, para construção, implantação, operação e manutenção de uma unidade escolar em Pão de Açúcar/AL. O prazo do contrato é de 30 anos. A data limite para entrega dos envelopes é 15 de dezembro de 2025, e a abertura da sessão pública será em 19 de dezembro de 2025. Os interessados podem solicitar esclarecimentos e impugnar o edital até 3 dias úteis antes da entrega dos envelopes. A participação em consórcios é permitida. A garantia da proposta é de 0,5% do valor estimado do contrato. O critério de julgamento é o menor valor da parcela remuneratória mensal. O valor estimado do contrato é de R$ ****,00. A visita técnica é facultativa. A assinatura do contrato está condicionada à apresentação de documentos e à constituição da SPE.
O período de obras é de 11 meses, contados a partir da ordem de início, para a construção e implantação da unidade educacional, incluindo o programa de mobiliários e equipamentos, nos termos do anexo 1 do contrato caderno de encargos.
A PRM será paga mensalmente, conforme o desempenho verificado na prestação dos serviços, nos termos do anexo 5 do contrato mecanismo de pagamento, deduzidas eventuais penalidades, glosas, compensações ou descontos apurados.
Os licitantes deverão apresentar garantia de proposta equivalente a 0,5 zero vírgula cinco por cento do valor estimado do contrato, em favor do poder concedente.
O critério de julgamento é menor valor de parcela remuneratória (PRM) a ser paga à concessionária pelo poder concedente, conforme previsto pelo art. 12, inciso ii, alínea a da lei federal n ****.
Poderão participar desta licitação as sociedades isoladamente ou em forma de consórcio, que satisfaçam plenamente todos os termos e condições deste edital e demonstrem cumprir todos os requisitos da habilitação previstos nos art. 62 a 70 da lei federal n ****.
As sanções administrativas a que se sujeitam os licitantes são as seguintes: multa, até o valor da garantia de proposta, impedimento de licitar e contratar com a administração pública municipal, por prazo não excedente a 3 três anos e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes desta punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
A realização de visita técnica não é condição obrigatória para a participação na licitação, reputando-se, porém, que os documentos de habilitação e a proposta comercial foram elaborados com perfeito conhecimento, pelos licitantes, da área da concessão no estado em que se encontra, os quais não poderão invocar qualquer insuficiência ou equívoco de dados a ela relacionados como óbice para a participação na licitação ou para a plena execução do contrato.
Sob pena de decadência, eventual pedido de esclarecimento ou impugnação do edital deverão ser protocolados, por qualquer pessoa ou por aqueles que irão participar da licitação, em até 3 três dias úteis antes da data de entrega dos envelopes, devendo o agente de contratação julgar e divulgar sua decisão em até 3 três dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data de entrega dos envelopes, nos termos do art. 164 da lei federal n ****.
O valor estimado do contrato é de r ****, 00 setenta e seis milhões, quatrocentos e um mil, seiscentos e trinta e quatro reais que consiste no somatório da parcela remuneratória mensal prm a serem pagas ao longo da vigência do prazo do contrato, concedidos pelo poder concedente, conforme detalhado no anexo ii do edital plano de negócios de referência do edital.