Lote 1: I - QUIOSQUE n? 1 - Praça da Matriz - Concessão onerosa de uso de espaço físico ( quiosque) na Praça Matriz. Exploração econômica permitida pela legislação, com responsabilidade integral pela conservação predial e limpeza. Obrigatoriedade de adequações elétricas e hidráulicas em até 60 dias após assinatura do contrato, e acessibilidade física em até 90 dias. Limites de ruído: máximo 60 dB ( diurno) e 50 dB ( noturno) e horário conforme Lei Municipal n? 1. 110/2009. Requisito financeiro: recolhimento de outorga inicial equivalente a 3 meses do valor ofertado, pago previamente à assinatura. Exige- se destinação adequada de resíduos sólidos ( Lei Federal n? 12. 305/2010).
Lote 2: II - QUIOSQUE n? 2 - Praça da Matriz - Concessão onerosa de uso de espaço físico ( quiosque) na Praça Matriz. Exploração econômica permitida pela legislação, com responsabilidade integral pela conservação predial e limpeza. Obrigatoriedade de adequações elétricas e hidráulicas em até 60 dias após assinatura do contrato, e acessibilidade física em até 90 dias. Limites de ruído: máximo 60 dB ( diurno) e 50 dB ( noturno) e horário conforme Lei Municipal n? 1. 110/2009. Requisito financeiro: recolhimento de outorga inicial equivalente a 3 meses do valor ofertado, pago previamente à assinatura. Exige- se destinação adequada de resíduos sólidos ( Lei Federal n? 12. 305/2010).
Lote 3: III - QUIOSQUE n? 3 - Praça da Matriz - Concessão onerosa de uso de espaço físico ( quiosque) na Praça Matriz. Exploração econômica permitida pela legislação, com responsabilidade integral pela conservação predial e limpeza. Obrigatoriedade de adequações elétricas e hidráulicas em até 60 dias após assinatura do contrato, e acessibilidade física em até 90 dias. Limites de ruído: máximo 60 dB ( diurno) e 50 dB ( noturno) e horário conforme Lei Municipal n? 1. 110/2009. Requisito financeiro: recolhimento de outorga inicial equivalente a 3 meses do valor ofertado, pago previamente à assinatura. Exige- se destinação adequada de resíduos sólidos ( Lei Federal n? 12. 305/2010).
Lote 4: IV - QUIOSQUE n? 4 - Praça da Matriz - Concessão onerosa de uso de espaço físico ( quiosque) na Praça Matriz. Exploração econômica permitida pela legislação, com responsabilidade integral pela conservação predial e limpeza. Obrigatoriedade de adequações elétricas e hidráulicas em até 60 dias após assinatura do contrato, e acessibilidade física em até 90 dias. Limites de ruído: máximo 60 dB ( diurno) e 50 dB ( noturno) e horário conforme Lei Municipal n? 1. 110/2009. Requisito financeiro: recolhimento de outorga inicial equivalente a 3 meses do valor ofertado, pago previamente à assinatura. Exige- se destinação adequada de resíduos sólidos ( Lei Federal n? 12. 305/2010).
Lote 5: V - QUIOSQUE n? 5 - Praça da Matriz - Concessão onerosa de uso de espaço físico ( quiosque) na Praça Matriz. Exploração econômica permitida pela legislação, com responsabilidade integral pela conservação predial e limpeza. Obrigatoriedade de adequações elétricas e hidráulicas em até 60 dias após assinatura do contrato, e acessibilidade física em até 90 dias. Limites de ruído: máximo 60 dB ( diurno) e 50 dB ( noturno) e horário conforme Lei Municipal n? 1. 110/2009. Requisito financeiro: recolhimento de outorga inicial equivalente a 3 meses do valor ofertado, pago previamente à assinatura. Exige- se destinação adequada de resíduos sólidos ( Lei Federal n? 12. 305/2010).
Lote 6: VI - QUIOSQUE n? 6 - Praça da Matriz - Concessão onerosa de uso de espaço físico ( quiosque) na Praça Matriz. Exploração econômica permitida pela legislação, com responsabilidade integral pela conservação predial e limpeza. Obrigatoriedade de adequações elétricas e hidráulicas em até 60 dias após assinatura do contrato, e acessibilidade física em até 90 dias. Limites de ruído: máximo 60 dB ( diurno) e 50 dB ( noturno) e horário conforme Lei Municipal n? 1. 110/2009. Requisito financeiro: recolhimento de outorga inicial equivalente a 3 meses do valor ofertado, pago previamente à assinatura. Exige- se destinação adequada de resíduos sólidos ( Lei Federal n? 12. 305/2010).
Lote 7: VII - QUIOSQUE n? 7 - Praça da Matriz - Concessão onerosa de uso de espaço físico ( quiosque) na Praça Matriz. Exploração econômica permitida pela legislação, com responsabilidade integral pela conservação predial e limpeza. Obrigatoriedade de adequações elétricas e hidráulicas em até 60 dias após assinatura do contrato, e acessibilidade física em até 90 dias. Limites de ruído: máximo 60 dB ( diurno) e 50 dB ( noturno) e horário conforme Lei Municipal n? 1. 110/2009. Requisito financeiro: recolhimento de outorga inicial equivalente a 3 meses do valor ofertado, pago previamente à assinatura. Exige- se destinação adequada de resíduos sólidos ( Lei Federal n? 12. 305/2010).
Lote 8: VIII - QUIOSQUE n? 8 - Praça da Matriz - Concessão onerosa de uso de espaço físico ( quiosque) na Praça Matriz. Exploração econômica permitida pela legislação, com responsabilidade integral pela conservação predial e limpeza. Obrigatoriedade de adequações elétricas e hidráulicas em até 60 dias após assinatura do contrato, e acessibilidade física em até 90 dias. Limites de ruído: máximo 60 dB ( diurno) e 50 dB ( noturno) e horário conforme Lei Municipal n? 1. 110/2009. Requisito financeiro: recolhimento de outorga inicial equivalente a 3 meses do valor ofertado, pago previamente à assinatura. Exige- se destinação adequada de resíduos sólidos ( Lei Federal n? 12. 305/2010).
Lote 9: IX - QUIOSQUE n? 9 - Praça da Matriz - Concessão onerosa de uso de espaço físico ( quiosque) na Praça Matriz. Exploração econômica permitida pela legislação, com responsabilidade integral pela conservação predial e limpeza. Obrigatoriedade de adequações elétricas e hidráulicas em até 60 dias após assinatura do contrato, e acessibilidade física em até 90 dias. Limites de ruído: máximo 60 dB ( diurno) e 50 dB ( noturno) e horário conforme Lei Municipal n? 1. 110/2009. Requisito financeiro: recolhimento de outorga inicial equivalente a 3 meses do valor ofertado, pago previamente à assinatura. Exige- se destinação adequada de resíduos sólidos ( Lei Federal n? 12. 305/2010).
Lote 10: X Quiosque Praça Joel Formiga - Concessão onerosa de uso de espaço físico ( quiosque) na Praça do Bairro Joel Formiga. Aplica- se a totalidade das especificações do Item I. Obrigação de manter padrões arquitetônicos de baixa necessidade de manutenção e harmonia visual. Vedado armazenamento externo de mercadorias/lixo e fixação de publicidade ostensiva sem aprovação prévia. Valor sujeito à atualização anual pelo IPCA/IBGE.
Lote 11: 6 meses ou infrações sanitárias/postura sujeitará às sanções do Cap. IX do Decreto n? 2. 424/2026 ( multas de R 200, 00 a R ****, 00, interdição, cassação de alvará e demolição de estruturas irregulares).
Lote 12: XII Quiosque - Laranjeiras - Concessão onerosa de uso de espaço físico ( quiosque) na Praça Laranjeiras. Exige cumprimento integral dos parâmetros do Item I. Obrigatoriedade de rotinas de sustentabilidade: lixeiras separadas ( recicláveis/não recicláveis), uso prioritário de embalagens retornáveis/recicláveis, mecanismos contra desperdício hídrico e abstenção de agrotóxicos. Participação condicionada à comprovação de regularidade jurídica, fiscal e trabalhista, e declaração formal de condições operacionais.
Lote 13: R$ 200,00 - I - QUIOSQUE n? 1 - Praça da Matriz : Concessão onerosa de uso de espaço físico ( quiosque) na Praça Matriz. Exploração econômica permitida pela legislação, com responsabilidade integral pela conservação predial e limpeza. Obrigatoriedade de adequações elétricas e hidráulicas em até 60 dias após assinatura do contrato, e acessibilidade física em até 90 dias. Limites de ruído: máximo 60 dB ( diurno) e 50 dB ( noturno) e horário conforme Lei Municipal n? 1. 110/2009. Requisito financeiro: recolhimento de outorga inicial equivalente a 3 meses do valor ofertado, pago previamente à assinatura. Exige- se destinação adequada de resíduos sólidos ( Lei Federal n? 12. 305/2010)
Lote 14: R$ 200,00 - II QUIOSQUE n? 2 - Praça da Matriz: Concessão onerosa de uso de espaço físico ( quiosque) na Praça Matriz. Exploração econômica permitida pela legislação, com responsabilidade integral pela conservação predial e limpeza. Obrigatoriedade de adequações elétricas e hidráulicas em até 60 dias após assinatura do contrato, e acessibilidade física em até 90 dias. Limites de ruído: máximo 60 dB ( diurno) e 50 dB ( noturno) e horário conforme Lei Municipal n? 1. 110/2009. Requisito financeiro: recolhimento de outorga inicial equivalente a 3 meses do valor ofertado, pago previamente à assinatura. Exige- se destinação adequada de resíduos sólidos ( Lei Federal n? 12. 305/2010).
Lote 15: R$ 200,00 - III QUIOSQUE n? 3 - Praça da Matriz: Concessão onerosa de uso de espaço físico ( quiosque) na Praça Matriz. Exploração econômica permitida pela legislação, com responsabilidade integral pela conservação predial e limpeza. Obrigatoriedade de adequações elétricas e hidráulicas em até 60 dias após assinatura do contrato, e acessibilidade física em até 90 dias. Limites de ruído: máximo 60 dB ( diurno) e 50 dB ( noturno) e horário conforme Lei Municipal n? 1. 110/2009. Requisito financeiro: recolhimento de outorga inicial equivalente a 3 meses do valor ofertado, pago previamente à assinatura. Exige- se destinação adequada de resíduos sólidos ( Lei Federal n? 12. 305/2010).
Lote 16: R$ 200,00 - IV QUIOSQUE n? 4 - Praça da Matriz: Concessão onerosa de uso de espaço físico ( quiosque) na Praça Matriz. Exploração econômica permitida pela legislação, com responsabilidade integral pela conservação predial e limpeza. Obrigatoriedade de adequações elétricas e hidráulicas em até 60 dias após assinatura do contrato, e acessibilidade física em até 90 dias. Limites de ruído: máximo 60 dB ( diurno) e 50 dB ( noturno) e horário conforme Lei Municipal n? 1. 110/2009. Requisito financeiro: recolhimento de outorga inicial equivalente a 3 meses do valor ofertado, pago previamente à assinatura. Exige- se destinação adequada de resíduos sólidos ( Lei Federal n? 12. 305/2010).
Lote 17: R$ 200,00 - V QUIOSQUE n? 5 - Praça da Matriz: Concessão onerosa de uso de espaço físico ( quiosque) na Praça Matriz. Exploração econômica permitida pela legislação, com responsabilidade integral pela conservação predial e limpeza. Obrigatoriedade de adequações elétricas e hidráulicas em até 60 dias após assinatura do contrato, e acessibilidade física em até 90 dias. Limites de ruído: máximo 60 dB ( diurno) e 50 dB ( noturno) e horário conforme Lei Municipal n? 1. 110/2009. Requisito financeiro: recolhimento de outorga inicial equivalente a 3 meses do valor ofertado, pago previamente à assinatura. Exige- se destinação adequada de resíduos sólidos ( Lei Federal n? 12. 305/2010).
Lote 18: R$ 200,00 - VI QUIOSQUE n? 6 - Praça da Matriz: Concessão onerosa de uso de espaço físico ( quiosque) na Praça Matriz. Exploração econômica permitida pela legislação, com responsabilidade integral pela conservação predial e limpeza. Obrigatoriedade de adequações elétricas e hidráulicas em até 60 dias após assinatura do contrato, e acessibilidade física em até 90 dias. Limites de ruído: máximo 60 dB ( diurno) e 50 dB ( noturno) e horário conforme Lei Municipal n? 1. 110/2009. Requisito financeiro: recolhimento de outorga inicial equivalente a 3 meses do valor ofertado, pago previamente à assinatura. Exige- se destinação adequada de resíduos sólidos ( Lei Federal n? 12. 305/2010).
Lote 19: R$ 150,00 - VII Quiosque Praça Joel Formiga: Concessão onerosa de uso de espaço físico ( quiosque) na Praça do Bairro Joel Formiga. Aplica- se a totalidade das especificações do Item I. Obrigação de manter padrões arquitetônicos de baixa necessidade de manutenção e harmonia visual. Vedado armazenamento externo de mercadorias/lixo e fixação de publicidade ostensiva sem aprovação prévia. Valor sujeito à atualização anual pelo IPCA/IBGE
Lote 20: R$ 150,00 - 6 meses ou infrações sanitárias/postura sujeitará às sanções do Cap. IX do Decreto n? 2. 424/2026 ( multas de R 200, 00 a R ****, 00, interdição, cassação de alvará e demolição de estruturas irregulares)
Lote 21: R$ 120,00 - IX Quiosque- Laranjeiras: Concessão onerosa de uso de espaço físico ( quiosque) na Praça Laranjeiras. Exige cumprimento integral dos parâmetros do Item I. Obrigatoriedade de rotinas de sustentabilidade: lixeiras separadas ( recicláveis/não recicláveis), uso prioritário de embalagens retornáveis/recicláveis, mecanismos contra desperdício hídrico e abstenção de agrotóxicos. Participação condicionada à comprovação de regularidade jurídica, fiscal e trabalhista, e declaração formal de condições operacionais.