O edital visa credenciar pessoas jurídicas para a concessão administrativa de uso de uma área de terra de ****,70m² no polo industrial de Pinheiral/RJ. O credenciamento ocorre de 19/03/2026 a 08/04/2026. A abertura da documentação será em 09/04/2026. Os critérios de seleção incluem maior investimento, faturamento, absorção de mão de obra, viabilidade mercadológica, experiência e estágio do projeto. A concessão é de até 10 anos, prorrogáveis. É exigida caução de 3% a 10% do valor comercial do imóvel. Impugnações devem ser feitas até 3 dias úteis antes do fim do recebimento das propostas.
O edital prevê que as concessionárias terão o prazo de 15 dias para assinarem a carta de intenção, a contar da convocação do município, sob pena de perda do credenciamento. O prazo para assinatura do termo de concessão administrativa de uso também é de 15 dias, a contar da convocação do município. O início da efetivação dos empregos deve ocorrer dentro dos prazos estabelecidos no subitem 4. 1 deste termo.
O edital prevê que, quando da assinatura da carta de intenção, o município poderá exigir caução, seguro fiança, termo de fiança dos sócios ou proprietários, ou garantia real, de no mínimo 3% e no máximo 10% do valor comercial do imóvel objeto da concessão. Esta garantia deve ser mantida até 24 meses após o início das atividades da empresa.
Os critérios de seleção e classificação das propostas são: maior investimento do proponente, maior faturamento anual previsto, maior absorção de mão de obra local, estudo de viabilidade mercadológica, experiência no ramo de atividade e estágio de desenvolvimento do projeto e prazo de implantação.
Para habilitação, as empresas devem apresentar diversos documentos, incluindo registro comercial, ato constitutivo, prova de inscrição no CNPJ, certidões negativas de débitos (INSS, FGTS, Fazendas Federal, Estadual e Municipal), certidão de regularidade fiscal da PGE, certidão negativa de falência ou concordata, declaração de conhecimento da área, balanço patrimonial e demonstração do resultado do exercício dos três anos anteriores, declaração de idoneidade, declaração de não ser sócio de empresa em processo de falência, carta de credenciamento e prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.
O edital prevê sanções previstas na lei federal n 14. 133/2021 em caso de descumprimento das obrigações, como inabilitação, desclassificação ou revogação da concessão administrativa de uso. Em caso de desistência de proponente classificada, o município poderá aplicar sanções previstas na lei federal n 14. 133/2021.
O edital não prevê a necessidade de envio de amostras.
As impugnações ao ato convocatório serão recebidas até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para o fim do recebimento das propostas.