A Prefeitura Municipal de São Paulo, por meio da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras, realiza uma dispensa de licitação eletrônica para a contratação de empresa especializada na elaboração de projeto básico para obra de contenção de margem de córrego, recomposição de aterro e reforço de fundação. O valor estimado para a contratação é de R$ ****,44. A sessão de lances ocorrerá no dia 04/05/2026, das 8h às 14h. O critério de julgamento será o de menor preço. A participação é restrita a empresas credenciadas no SICAF e no sistema Compras. gov. br. Micro e pequenas empresas terão tratamento favorecido. A proposta inicial deve ser cadastrada até a data de abertura. A fase de lances permite lances sucessivos com intervalo mínimo de R$ 600,00. Após a fase de lances, o primeiro colocado terá 1 hora para apresentar a proposta comercial, planilha de preços, demonstrativo de BDI, composição de leis sociais e trabalhistas, e garantia da proposta. A habilitação dos documentos será solicitada ao fornecedor mais bem classificado, com prazo de 1 hora para entrega. O contrato será firmado em até 3 dias úteis após a convocação. A garantia contratual será de 5% do valor total do contrato. Penalidades por descumprimento variam de advertência a impedimento de licitar e contratar, com multas aplicáveis. O prazo de execução do contrato é de 60 dias, contados a partir da ordem de início. O foro eleito para dirimir controvérsias é o da comarca da capital.
O edital prevê que a contratada terá 30 dias para entrega do produto especificado na ordem de serviço, após a emissão desta pela fiscalização do contrato. O prazo de execução do contrato terá duração de 60 sessenta dias, contados a partir da data fixada na ordem de início.
O edital informa que os pagamentos serão disciplinados pelo art. 142 do decreto municipal nº **** de 27/12/2022, com data de vencimento em 30 dias corridos contados da entrega da documentação pela contratada. O pagamento será realizado em parcela única após a entrega do produto especificado nas ordens de serviços, mediante apresentação das respectivas notas fiscais ou notas fiscais-fatura.
O edital prevê a prestação de garantia para contratar, antes da lavratura do termo contratual, no valor de 5% do valor total do contrato. A garantia contratual será devolvida após a lavratura do termo de recebimento definitivo dos serviços.
O critério de julgamento adotado será o de menor preço global.
Os documentos exigidos para habilitação constam do Anexo Ia e serão solicitados ao fornecedor mais bem classificado na fase de lances, com prazo de 1 hora para entrega.
O edital prevê sanções e procedimentos conforme o título IV, capítulo I da lei federal nº 14. 133/21 e seção XI do decreto municipal nº 62. 100/22, incluindo multas e impedimento de licitar e contratar.
O edital não prevê a necessidade de envio de amostras.
O valor total da contratação é de R$ ****,44.