O edital trata da aquisição de água mineral natural sem gás em garrafões retornáveis de 20 litros para a Secretaria do Planejamento e Gestão do Ceará. A modalidade é dispensa de licitação por cotação eletrônica, com abertura de propostas em 23/03/2026. É exigida a entrega de amostras em até 2 dias úteis após a abertura da proposta, com critérios de avaliação de conformidade e utilização. O prazo máximo para entrega é de 10 dias corridos. O pagamento será em até 30 dias úteis, via crédito em conta no Banco Bradesco. Em caso de atraso na entrega, incide multa de 1% ao dia sobre o valor do bem/serviço não entregue, limitada a 10%. O foro para dirimir questões é o da comarca de Fortaleza-CE.
O edital prevê um prazo máximo de entrega de 10 dias corridos para o objeto contratado, conforme especificado no item 11. 1.
O pagamento será realizado em até 30 dias úteis, mediante apresentação de nota fiscal/fatura ou documento equivalente, com crédito em conta do fornecedor obrigatoriamente no Banco Bradesco, conforme item 12. 3.
O critério de julgamento da disputa é o de menor lance por item, conforme item 7. 5.
Para ser declarado vencedor, o fornecedor deverá estar em situação regular no cadastro de fornecedores do estado e poderá ter documentação complementar exigida para comprovação da habilitação técnica e econômico-financeira, conforme item 8. 3. 1 e 8. 3. 2.
O edital prevê penalidades como multa por atraso na entrega (1% ao dia, limitado a 10%), recusa de fornecimento (10% do valor), demora na substituição de material rejeitado (2% ao dia) e não cumprimento de outras condições (1% do valor contratado), conforme item 14.
O edital exige que os interessados compareçam ao endereço informado para realizar vistoria, de forma a identificar as atividades e materiais necessários à formulação da proposta eletrônica, até antes da abertura das propostas, sob pena de desclassificação, conforme item 7. 8. 1.
O edital exige amostras dos itens, que deverão ser entregues em até 2 dias úteis após a abertura da proposta para análise e aprovação, conforme item 10. 1 e 10. 2.