Processo de seleção para contratação de empresa especializada no fornecimento, administração, gestão, emissão e distribuição de cartões de multibenefício pré-pagos. O critério de seleção é a melhor adequação técnica e operacional. A participação exige cadastro no banco de fornecedores da Rede Sarah. Documentos devem ser enviados digitalizados em três arquivos. A proposta deve atender aos requisitos técnicos e operacionais especificados no edital. Pagamentos serão realizados preferencialmente em até 30 dias após a aceitação do objeto.
O prazo para entrega e ativação dos cartões é um dos critérios de avaliação técnica, com foco no tempo estimado entre o recebimento da ordem de fornecimento e a efetiva disponibilização dos cartões físicos e/ou digitais. Em caso de empate, o menor prazo de entrega dos cartões físicos e ativação dos digitais será considerado.
Os pagamentos serão preferencialmente realizados no prazo mínimo de 30 trinta dias, a partir da aceitação do objeto, mediante a emissão de nota fiscal. A Rede Sarah reterá e recolherá na fonte os impostos aplicáveis.
Um dos critérios de avaliação técnica é a Garantia de ausência de custos à contratante, que exige a comprovação formal de que não haverá cobrança de taxas de administração, manutenção, emissão de cartão ou quaisquer ônus à APS Rede Sarah.
O critério de seleção será o de melhor adequação técnica e operacional, com avaliação em duas fases: habilitação e classificação, onde a proposta técnica que melhor atender às condições estabelecidas será considerada.
As empresas cujos documentos não atenderem às exigências do ato convocatório serão automaticamente inabilitadas. A habilitação envolve a apresentação de documentos de qualificação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista, e qualificação econômico-financeira.
Ficará suspensa de participar de seleção de fornecedores e impedida de contratar com a APS Rede Sarah, pelo prazo de até 02 dois anos, a empresa que deixar de assinar o instrumento contratual, deixar de entregar a documentação exigida, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do contrato, não manter a proposta dentro do prazo de sua validade, comportar-se de modo inidôneo, ou fazer declaração falsa, ou cometer fraude fiscal.
Após a declaração do vencedor, a empresa interessada terá o prazo de 03 três dias úteis para apresentar as razões do seu recurso, e os demais fornecedores poderão apresentar contrarrazões no prazo de 03 três dias úteis.
Serão consideradas desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do edital, apresentarem valor excessivo ou manifestamente inexequível, forem omissas ou vagas, ou impuserem condições ou contiverem ressalvas em relação às condições estabelecidas no edital.