O objeto da licitação é a contratação de empresa para fornecimento e instalação de sistemas de microgeração fotovoltaica. A abertura da sessão pública eletrônica ocorrerá em 15/12/2025. A fase de habilitação antecede as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento. A participação é permitida para pessoas jurídicas do ramo pertinente ao objeto licitado. A garantia de proposta é de 1% do valor total estimado. A vigência do contrato é de 12 meses. A execução deverá ser iniciada no prazo máximo de 10 dias contados a partir da emissão da ordem de serviço. A contratada deverá executar os serviços em estrita observância integral das normas técnicas pertinentes. Os equipamentos e materiais utilizados deverão ser novos, certificados e homologados pelo Inmetro, com garantia mínima de 5 anos para os inversores e 10 anos para os módulos fotovoltaicos. O critério de julgamento é menor preço por lote. A administração poderá aplicar sanções administrativas em caso de descumprimento contratual.
O edital prevê que a execução deverá ser iniciada no prazo máximo de 10 dez dias contados a partir da emissão da ordem de serviço.
O edital prevê que o pagamento será efetuado pelo setor responsável, até 30 trinta dias após a liquidação da nota fiscal.
O edital prevê que será exigida a garantia da contratação de que tratam os arts. 96 e seguintes da lei n ****, de 2021, no percentual de 5 cinco por cento do valor global do contrato.
O edital prevê que o fornecedor ou prestador de serviços será selecionado por meio de licitação, na modalidade concorrência, sob sua forma eletrônica, com adoção do critério de julgamento menor preço por lote.
O edital prevê que a presente licitação haverá inversão das fases, momento em que a fase de habilitação antecederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento.
O edital prevê que a administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes eou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal: i advertência ii multa iii impedimento de licitar e contratar e iv declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
O edital prevê que o licitante deve atestar, sob pena de inabilitação, que conhece o local e as condições de realização do serviço, assegurado a ele o direito de realização de vistoria prévia.
O edital prevê que qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este edital por irregularidade na aplicação da lei n ****, de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 três dias úteis antes da data da abertura do certame.
O edital prevê que a despesa com a contratação dos serviços objeto deste certame, está estimada no valor global de r ****, 00 trezentos e dezenove mil, quatrocentos, conforme os orçamentos estimativos dispostos nas planilhas orçamentárias de custos, integrantes deste instrumento.