O edital refere-se à contratação de empresa para a execução de obras de construção de cinco Unidades Básicas de Saúde Indígena (UBSI) no município de Ilhéus-BA. O processo licitatório é uma Licitação Pública Nacional, com modalidade Pregão Eletrônico, e o critério de julgamento será o de menor preço avaliado. O prazo de execução para cada obra é de 9 meses a partir da ordem de serviço, e o contrato terá vigência de 12 meses. A proposta deve ser apresentada em português e os preços cotados em Reais. A visita ao local das obras é recomendada, mas opcional. A habilitação jurídica, qualificação econômico-financeira, regularidade fiscal e trabalhista, e qualificação técnica são requisitos obrigatórios. O valor total estimado da contratação é de R$ ****,32. O edital detalha as exigências para a apresentação das propostas, incluindo documentos de habilitação, qualificação técnica, plano de trabalho, plano de garantia de controle de qualidade, e declarações diversas. As penalidades por atraso na entrega e descumprimento contratual estão previstas, assim como as condições para rescisão. A garantia de execução é obrigatória e deve corresponder a 10% do valor do contrato. O edital também aborda as políticas de fraude e corrupção do BID e as responsabilidades ambientais e sociais da contratada.
O prazo de execução das obras para cada item do lote único será de 09 (nove) meses a partir da emissão da ordem de serviço pelo contratante.
Os pagamentos serão efetuados mediante a apresentação de faturas, após a determinação dos valores dos serviços executados, apurados em medições mensais. O pagamento da primeira parcela está condicionado à apresentação de comprovantes de registro da obra no CREA, matrícula da obra no INSS (CEI) e pagamento da ART do responsável técnico. O pagamento da última parcela somente será realizado após a entrega do relatório de controle ambiental (RCA) aprovado, certidão negativa do INSS (CEI), baixa da obra no CREA e outros documentos como as built, manuais de operação e garantias.
A garantia de execução do contrato será de 10% (dez por cento) do valor do contrato, podendo ser bancária incondicional ou fiança. A garantia bancária deverá ser incondicional, pagável à vista e na primeira solicitação. A garantia de execução deverá vigorar até 28 dias após a data de emissão do termo de recebimento definitivo das obras.
O critério de julgamento será o de menor preço avaliado, desde que a proposta seja considerada substancialmente adequada aos termos do edital e o concorrente seja considerado elegível, habilitado e qualificado.
A habilitação jurídica, qualificação econômico-financeira, regularidade fiscal e trabalhista, qualificação técnica e comprovação de experiência em obras de natureza e complexidade equivalentes são exigidas. Para consórcios, a habilitação será determinada para o conjunto dos membros.
O edital prevê multas para atraso na execução das obras de 0,05% (zero vírgula zero cinco por cento) do valor total das obras em atraso, por dia de atraso, até o limite de 5%. A não correção de defeitos, subcontratação não autorizada, e descumprimento de obrigações contratuais podem levar à rescisão do contrato e execução da garantia.
A visita técnica é opcional. Caso desejada, o contato deve ser feito com a Unidade de Gestão do Programa (UGP) pelo telefone 71 **** ou e-mail ugp. prosus@saude. ba. gov. br.
As impugnações ao edital deverão ser apresentadas por escrito, devidamente fundamentadas, até 5 (cinco) dias úteis antes da data estabelecida para a apresentação das propostas.
O valor estimado para a contratação é de R$ ****,32 (dezoito milhões vinte mil quatrocentos e três reais e trinta e dois centavos).