Concorrência eletrônica para contratação de serviços de conservação de vias, logradouros e áreas públicas por equipes, incluindo capina elétrica, na Subprefeitura Campo Limpo. Prazo de execução de 12 meses. Critério de julgamento: menor preço global. Orçamento estimado é sigiloso. Sessão pública em 20/10/2026 às 10h no Portal de Compras do Governo Federal. Necessário credenciamento no SICAF e certificado digital. Garantia contratual de 5% do valor do contrato. Proposta com validade mínima de 60 dias. Impugnação até 3 dias úteis antes da abertura.
O prazo de execução do objeto é de 12 meses, contados da data fixada na ordem de início de serviços. Conforme edital: o prazo de execução do objeto é de 12 doze meses, contados da data fixada na ordem de início de serviços.
O objeto será medido mensalmente, por período de 30 dias, pelo critério de equipe-mês, com base nas fichas diárias de produção e presença. A contratada emitirá a nota fiscal após aprovação da planilha de medição pela fiscalização.
Deverá ser prestada garantia para contratar, antes da lavratura do termo contratual, no valor de 5% do valor total do contrato, em qualquer das modalidades previstas no art. 96, §1º, da Lei Federal nº 14. 133/2021. Conforme edital: no valor de 5 cinco por cento do valor total do contrato.
O critério de julgamento é o menor preço, pelo valor global. Conforme edital: critério de julgamento: menor preço, pelo valor global.
A habilitação exige prova de regularidade fiscal, social e trabalhista, qualificação econômico-financeira e técnica. Documentos como CNPJ, certidões negativas, balanço patrimonial e atestados de capacidade técnica são necessários. Conforme edital: prova de habilitação jurídica, por meio dos seguintes documentos.
As penalidades incluem multa de 20% do valor do ajuste e impedimento de licitar e contratar por até 3 anos, em caso de recusa em assinar o contrato. Conforme edital: serão aplicadas multa de 20 vinte por cento do valor do ajuste se firmado fosse e pena de impedimento de licitar e contratar pelo prazo de até 3 três anos.
Qualquer pessoa poderá formular impugnação contra o ato convocatório até 3 dias úteis antes da data marcada para abertura do certame. Conforme edital: até 3 três dias úteis antes da data marcada para abertura do certame.
Propostas com preço inexequível, inferior a 75% do valor orçado, ou com preço final superior ao orçamento estimado serão desclassificadas. Conforme edital: apresentar preço inexequível, assim considerado o inferior a 75 setenta e cinco por cento do valor orçado pela administração.