O edital refere-se a um pregão eletrônico para registro de preços de serviços de lavagem e higienização completa de veículos (leve, vans, caminhão, ônibus, ambulâncias e equipamentos pesados) para atender o município de Arez-RN. A licitação ocorrerá no dia 28 de abril de 2026, com início da sessão pública às 09h30min. O prazo para envio de propostas é até 28 de abril de 2026, às 09h29min. O prazo para pedido de esclarecimento e impugnação é 23 de abril de 2026, às 23h59min. O critério de julgamento é o menor preço por item. Empresas de pequeno porte e microempresas terão tratamento favorecido. A proposta deve ter validade de 60 dias. O pagamento será efetuado em até 30 dias após o adimplemento. Não há exigência de garantia de execução. O prazo de execução dos serviços varia de 2 a 5 horas, dependendo do tipo de veículo. A vigência da ata de registro de preços será de 12 meses. O foro para dirimir litígios é o da comarca de Arez-RN.
O prazo de execução dos serviços de lavagem em veículos de pequeno e médio porte será de até 04 quatro horas a contar do recebimento do veículo. Para os veículos de grande porte o prazo de execução será de até 05 cinco horas a contar do recebimento do veículo. Já para os veículos ambulâncias o prazo de execução será de até 02 duas horas a contar do recebimento do veículo.
O pagamento será realizado mediante processo regular e em observância às normas e procedimentos adotados bem como as disposições dos arts. 141 a 146 da lei ****, da seguinte maneira: para ocorrer no prazo de trinta dias, contados do período de adimplemento.
Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.
O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de licitação, na modalidade pregão, sob a forma eletrônica, com adoção do critério de julgamento pelo menor preço por item.
Os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste edital, a documentação relacionada nos itens 9. 3 (habilitação jurídica), 9. 4 (regularidade fiscal, social e trabalhista) e 9. 5 (qualificação econômico-financeira), conforme as disposições dos arts. 62 a 70, da lei ****.
A recusa injusta em deixar de cumprir as obrigações assumidas e preceitos legais, sujeitará o contratado, garantida a prévia defesa, às seguintes penalidades previstas no art. 155 da lei ****: advertência, multa de mora, multa de 10%, impedimento de licitar ou contratar e declaração de inidoneidade.
Qualquer pessoa cidadão ou licitante é parte legítima para impugnar o edital deste certame por irregularidade ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo encaminhar o respectivo pedido, dirigido ao pregoeiro, até 03 três dias úteis antes da data de abertura da sessão pública, por meio eletrônico, exclusivamente, no endereço: www. ***. *. *
O valor total estimado para os serviços de lavagem e higienização completa de veículos é de R$ ****,76.