O edital refere-se a um pregão eletrônico para registro de preços para prestação de serviços de lavação interna e externa de veículos. A sessão pública ocorrerá em 15 de maio de 2026. Os documentos de habilitação deverão ser enviados exclusivamente pelo sistema eletrônico em até 2 horas após o encerramento da etapa de lances. O não cumprimento deste prazo, sem justificativa, resultará na inabilitação do licitante e impedimento de licitar com o município por 5 anos. O prazo de validade das propostas é de 60 dias. O critério de julgamento é o menor preço por item. A habilitação dos vencedores será verificada mediante apresentação de diversos documentos, incluindo certidões negativas e declarações. Microempresas e empresas de pequeno porte terão prazos estendidos para regularização fiscal, se necessário. O prazo de vigência da ata de registro de preço será de 1 ano, prorrogável por igual período. Penalidades incluem multa de 20% sobre o valor total da ata em caso de recusa em assinar o contrato, além de outras sanções previstas na Lei nº 14. 133/2021. Os serviços deverão ser executados em local de propriedade das licitantes vencedoras, instalado no perímetro urbano de Piratuba, com antecedência mínima de 24 horas para agendamento. O pagamento será efetuado em até 30 dias após a apresentação das notas fiscais atestadas. O prazo para impugnação ao edital é até 12 de maio de 2026.
O serviço quando solicitado deverá ser realizada no local e na forma que foi estipulado previamente pela referida secretaria solicitante baseado no que consta a solicitação, estes localizados em perimetro urbano do município em até no máximo 3 três dias após a solicitação.
O município de Piratuba efetuará o pagamento do objeto desta licitação no prazo máximo de até 30 trinta dias após a data de apresentação das respectivas notas fiscais, devidamente atestadas pelos servidores responsáveis pela fiscalização e acompanhamento dos serviços, através de depósito em conta corrente de titularidade da licitante vencedora.
O tipo de licitação é menor preço por item.
A habilitação dos licitantes vencedores será verificada mediante apresentação dos seguintes documentos: Ato constitutivo, estatuto ou contrato social e última alteração se houver em vigor, devidamente registrado, onde se possa identificar o administrador, em se tratando de sociedades comerciais e no caso de sociedade por ações, acompanhados de documentos que comprovem a eleição de seus administradores; Certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa de débitos relativos a tributos federais e à dívida ativa da união, abrangendo a seguridade social; Certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa de débitos estaduais; Certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa de débitos municipais, relativa ao município da sede do licitante e prova de regularidade relativa ao fundo de garantia por tempo de serviço CRF do FGTS, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais, instituídos por lei; Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do título VII-A da consolidação das leis do trabalho CNDT ou CPDTEN; Declaração de cumprimento pleno dos requisitos de habilitação Anexo D; Declaração de cumprimento do artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição da República Federativa do Brasil Anexo E; Declaração de reserva de cargos Anexo F; Declaração de integralidade de custos Anexo G; Declaração de ausência de condenação Anexo H; Declaração de ausência de vínculo Anexo I; Declaração de microempresas e empresas de pequeno porte Anexo J; Declaração de enquadramento de receita bruta para fins de benefício revisto na lei complementar federal 123/2006 Anexo K; Proposta comercial referente aos itens vencidos pela licitante, redigida em português, de forma clara e detalhada, sem emendas ou rasuras, devidamente datada, assinada ao seu final e rubricada nas demais folhas, contendo ainda: nº do item, quantidade, unidade de medida, marca, preço unitário e preço total, sob pena de desclassificação.
O não entrega dos documentos no prazo estabelecido no item 1. 4, sem justificativa por escrito e fundamentada, resultará na inabilitação do licitante e o mesmo será declarado impedido de licitar e/ou contratar com o município de Piratuba, ser descredenciado do cadastramento de fornecedores do município, pelo prazo de 05 cinco anos, sem prejuízo das multas previstas neste edital e das demais cominações legais.
Qualquer cidadão poderá impugnar os termos do presente edital, por irregularidade na aplicação das leis federais nº 14. 133/2021, protocolando o pedido até o dia 12 de maio de 2026, ou seja 03 três dias úteis anteriores da data fixada para a abertura da sessão pública, no endereço discriminado no preâmbulo deste edital, devendo a administração julgar e responder à impugnação em até 03 três dia útil.
O custo estimado total da presente contratação é de R$ ****,50 (cento e três mil, duzentos e setenta e cinco reais e cinquenta centavos).