Licitação para contratação de empresa especializada em pavimentação asfáltica. Exige qualificação técnica, atestados de capacidade, licença de operação de usina de asfalto e atestado de vistoria prévia. Prazo de validade da proposta de 60 dias. Garantia de execução de 5% do valor do contrato. Pagamento em até 30 dias após apresentação da fatura e boletim de medição. Sanções administrativas previstas em caso de descumprimento. Impugnação ao edital até 3 dias úteis antes da abertura da sessão pública.
O objeto contratado deverá ser executado pelo prazo indicado no respectivo cronograma físico-financeiro, tendo como termo inicial a data de emissão da ordem de início do serviço pela contratante. A execução deverá seguir todas as especificações do edital e as cláusulas deste instrumento contratual. A execução deverá seguir todas as especificações do edital e as cláusulas deste instrumento contratual.
O pagamento será realizado no prazo de até 30 dias após a apresentação da fatura e do respectivo boletim de medição, devidamente aprovado pela fiscalização do município. O pagamento será realizado no prazo de até 30 dias após a apresentação da fatura e do respectivo boletim de medição, devidamente aprovado pela fiscalização do município.
Para a execução do objeto desta licitação, a garantia será de 5 cinco por cento do valor inicial do contrato. Para a execução do objeto desta licitação, a garantia será de 5 cinco por cento do valor inicial do contrato.
A escolha da proposta mais vantajosa.
Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste edital. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste edital.
O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções: advertência por escrito, multa, impedimento de licitar e contratar, declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas [. . . ] ficará sujeito [. . . ] às seguintes sanções: advertência por escrito, multa, impedimento de licitar e contratar, declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
Apresentar atestado de vistoria prévia, emitido pelo departamento de engenharia do município, ou, alternativamente, declaração formal assinada pelo responsável técnico da licitante, atestando o conhecimento pleno de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação. Apresentar atestado de vistoria prévia, emitido pelo departamento de engenharia do município, ou, alternativamente, declaração formal assinada pelo responsável técnico da licitante, atestando o conhecimento pleno de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação.
Até 03 três dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este edital e/ou apresentar pedido de esclarecimento. Até 03 três dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este edital e/ou apresentar pedido de esclarecimento.
A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou do documento equivalente, sem prejuízo das demais sanções cabíveis. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou do documento equivalente, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.