O edital trata de licitações e contratos, com foco em critérios de julgamento, habilitação, sanções e recursos. Destaca-se a importância da análise das propostas, observando a legislação vigente e as condições estabelecidas no edital. A administração poderá realizar diligências para aferir a exequibilidade das propostas. A garantia de execução e adicional são exigidas, com prazos e modalidades definidas. O edital aborda também a fiscalização e gestão do contrato, alterações contratuais, empenho, entrega do objeto, condições de pagamento e alteração de preços. As infrações e sanções administrativas são detalhadas, incluindo advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade. O edital também aborda a lei anticorrupção e as disposições gerais da licitação.
O prazo e os métodos para a realização da prestação de serviço estão definidos no termo de referência, anexos e subanexos do edital.
O pagamento deverá ser realizado em um prazo não superior a 30 trinta dias corridos contados a partir do atesto da execução do objeto, após comprovado o adimplemento do contratado de todas as suas obrigações, já deduzidas as glosas, quando for o caso.
A empresa vencedora da licitação deverá, quando da assinatura do termo de contrato, sob pena de decair o direito de contratação, apresentar comprovação da formalização da garantia de execução e da garantia adicional, em quaisquer das modalidades escolhidas pelo licitante.
Será considerada a proposta mais vantajosa aquela que conciliar o maior desconto sobre os preços da tabela estimativa de serviços e de preços da tabela, formando o seu valor global e seus quantitativos, tabela 02 do anexo ii do edital, julgando a vantajosidade da proposta frente a avaliação do cumprimento dos parâmetros objetivos editalícios, anexos e subanexos conciliando esta análise com o cumprimento dos critérios de aceitabilidade da proposta.
Na habilitação serão analisados os documentos relativos à habilitação jurídica, à regularidade fiscal, social e trabalhista, à qualificação técnica e à qualificação econômicofinanceira referentes à licitante classificada com o melhor lance e que esteja devidamente cadastrada no pncp, podendo ser consultada no cadastro de fornecedores do município.
No curso da licitação, observado o direito ao contraditório e à ampla defesa, o licitante será responsabilizado administrativamente pelo descumprimento de qualquer condição estabelecida neste edital e pelo cometimento das infrações a que der causa, tais como: deixar de entregar a documentação exigida para o certame, não manter a proposta, não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, apresentar declaração ou documentação falsa, fraudar a licitação, praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação, praticar ato lesivo fundado em violação à lei anticorrupção, comportarse de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza.
Declarado o vencedor, o licitante que tiver interesse em recorrer do resultado divulgado no site www. ***. *. *, deverá manifestar a sua intenção, em até 20 vinte minutos sob pena de preclusão e o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de resultado, habilitando ou inabilitando os licitantes, em conformidade com o decreto municipal n **** alterado pelo decreto municipal n ****.