Conselho Federal De Educação Física
a contratação de escritório especializado para auxílio na defesa judicial do CONFEF nos autos da ADI 7. 977/DF. Justificativa: Necessidade de contratação de escritório independente para defesa judicial do CONFEF nos autos da ADI 7. 977/DF que pretende a declaração de inconstitucionalidade de artigos do Regimento Interno do CONFEF ( Resolução CONFEF n 448/2022). Nome do Credor: TOURINHO LEAL DRUMMOND DE ANDRADE SOCIEDADE DE ADVOGADOS CNPJ/CPF: 51. 483. 536/0001- 46 Endereço: Q SHIS QI 13 CONJUNTO 5 - S/