Lote 1: POLPA DE FRUTA ABACAXIPOLPA DE FRUTA ABACAXI Produto nao fermentado, nao concentrado, nao diluido, obtido de frutos polposos, atraves de processo tecnologico adequado, com um teor minimo de solidos totais, proveniente da parte comestivel do fruto. Composicao: a polpa de fruta sera obtida de frutas frescas, sas e maduras com caracteristicas fisicas, quimicas e sensoriais proprias do fruto. A polpa de fruta nao devera conter terra, sujidade, parasita, fragmentos de insetos e pedacos das partes nao comestiveis da fruta e da planta, nao devera ter suas caracteristicas fisicas, quimicas e sensoriais alteradas pelos equipamentos, utensilios, recipientes e embalagens utilizados durante o seu processamento e comercializacao. Na polpa de fruta podera ser adicionado de acidulantes como regulador de acidez, conservadores quimicos e corantes naturais, nos mesmos limites estabelecidos pela legislacao para sucos de frutas, ressalvados os casos especificos. Residuos de agrotoxicos, outros agentes utilizados no tratamento e contaminantes inorgà nicos deverao observar os limites estabelecidos em legislacao especifica. A polpa de fruta devera observar os limites maximos microbiologicos abaixo fixados: - Soma de bolores e leveduras: maximo 5x10Â/g para polpa " in- natura
Lote 2: POLPA DE FRUTA ACEROLAPOLPA DE FRUTA ACEROLA: Produto nao fermentado, nao concentrado, nao diluido, obtido de frutos polposos, atraves de processo tecnologico adequado, com um teor minimo de solidos totais, proveniente da parte comestivel do fruto. Composicao: a polpa de fruta sera obtida de frutas frescas, sas e maduras com caracteristicas fisicas, quimicas e sensoriais proprias do fruto. A polpa de fruta nao devera conter terra, sujidade, parasita, fragmentos de insetos e pedacos das partes nao comestiveis da fruta e da planta, nao devera ter suas caracteristicas fisicas, quimicas e sensoriais alteradas pelos equipamentos, utensilios, recipientes e embalagens utilizados durante o seu processamento e comercializacao. Na polpa de fruta podera ser adicionado de acidulantes como regulador de acidez, conservadores quimicos e corantes naturais, nos mesmos limites estabelecidos pela legislacao para sucos de frutas, ressalvados os casos especificos. Residuos de agrotoxicos, outros agentes utilizados no tratamento e contaminantes inorgà nicosdeverao observar os limites estabelecidos em legislacao especifica. A polpa de fruta devera observar os limites maximos microbiologicos abaixo fixados:- Soma de bolores e leveduras: maximo 5x10Â/gpara polpa " in- natura
Lote 3: POLPA DE FRUTA GOIABAPOLPA DE FRUTA GOIABA Produto nao fermentado, nao concentrado, nao diluido, obtido de frutos polposos, atraves de processo tecnologico adequado, com um teor minimo de solidos totais, proveniente da parte comestivel do fruto. Composicao: a polpa de fruta sera obtida de frutas frescas, sas e maduras com caracteristicas fisicas, quimicas e sensoriais proprias do fruto. A polpa de fruta nao devera conter terra, sujidade, parasita, fragmentos de insetos e pedacos das partes nao comestiveis da fruta e da planta, nao devera ter suas caracteristicas fisicas, quimicas e sensoriais alteradas pelos equipamentos, utensilios, recipientes e embalagens utilizados durante o seu processamento e comercializacao. Na polpa de fruta podera ser adicionado de acidulantes como regulador de acidez, conservadores quimicos e corantes naturais, nos mesmos limites estabelecidos pela legislacao para sucos de frutas, ressalvados os casos especificos. Residuos de agrotoxicos, outros agentes utilizados no tratamento e contaminantes inorgà nicos deverao observar os limites estabelecidos em legislacao especifica. A polpa de fruta devera observar os limites maximos microbiologicos abaixo fixados: - Soma de bolores e leveduras: maximo 5x10Â/g para polpa " in- natura
Lote 4: POLPA DE FRUTA MANGAPOLPA DE FRUTA MANGAProduto nao fermentado, nao concentrado, nao diluido, obtido de frutos polposos, atraves de processo tecnologico adequado, com um teor minimo de solidos totais, proveniente da parte comestivel do fruto. Composicao: a polpa de fruta sera obtida de frutas frescas, sas e maduras com caracteristicas fisicas, quimicas e sensoriais proprias do fruto. A polpa de fruta nao devera conter terra, sujidade, parasita, fragmentos de insetos e pedacos das partes nao comestiveis da fruta e da planta, nao devera ter suas caracteristicas fisicas, quimicas e sensoriais alteradas pelos equipamentos, utensilios, recipientes e embalagens utilizados durante o seu processamento e comercializacao. Na polpa de fruta podera ser adicionado de acidulantes como regulador de acidez, conservadores quimicos e corantes naturais, nos mesmos limites estabelecidos pela legislacao para sucos de frutas, ressalvados os casos especificos. Residuos de agrotoxicos, outros agentes utilizados no tratamento e contaminantes inorgà nicos deverao observar os limites estabelecidos em legislacao especifica. A polpa de fruta devera observar os limites maximos microbiologicos abaixo fixados: - Soma de bolores e leveduras: maximo 5x10Â/g para polpa " in- natura
Lote 5: POLPA DE FRUTA MARACUJAPOLPA DE FRUTA MARACUJAProduto nao fermentado, nao concentrado, nao diluido, obtido de frutos polposos, atraves de processo tecnologico adequado, com um teor minimo de solidos totais, proveniente da parte comestivel do fruto. Composicao: a polpa de fruta sera obtida de frutas frescas, sas e maduras com caracteristicas fisicas, quimicas e sensoriais proprias do fruto. A polpa de fruta nao devera conter terra, sujidade, parasita, fragmentos de insetos e pedacos das partes nao comestiveis da fruta e da planta, nao devera ter suas caracteristicas fisicas, quimicas e sensoriais alteradas pelos equipamentos, utensilios, recipientes e embalagens utilizados durante o seu processamento e comercializacao. Na polpa de fruta podera ser adicionado de acidulantes como regulador de acidez, conservadores quimicos e corantes naturais, nos mesmos limites estabelecidos pela legislacao para sucos de frutas, ressalvados os casos especificos. Residuos de agrotoxicos, outros agentes utilizados no tratamento e contaminantes inorgà nicos deverao observar os limites estabelecidos em legislacao especifica. A polpa de fruta devera observar os limites maximos microbiologicos abaixo fixados: - Soma de bolores e leveduras: maximo 5x10Â/g para polpa " in- natura
Lote 6: POLPA DE FRUTA MORANGOPOLPA DE FRUTA MORANGOProduto nao fermentado, nao concentrado, nao diluido, obtido de frutos polposos, atraves de processo tecnologico adequado, com um teor minimo de solidos totais, proveniente da parte comestivel do fruto. Composicao: a polpa de fruta sera obtida de frutas frescas, sas e maduras com caracteristicas fisicas, quimicas e sensoriais proprias do fruto. A polpa de fruta nao devera conter terra, sujidade, parasita, fragmentos de insetos e pedacos das partes nao comestiveis da fruta e da planta, nao devera ter suas caracteristicas fisicas, quimicas e sensoriais alteradas pelos equipamentos, utensilios, recipientes e embalagens utilizados durante o seu processamento e comercializacao. Na polpa de fruta podera ser adicionado de acidulantes como regulador de acidez, conservadores quimicos e corantes naturais, nos mesmos limites estabelecidos pela legislacao para sucos de frutas, ressalvados os casos especificos. Residuos de agrotoxicos, outros agentes utilizados no tratamento e contaminantes inorgà nicos deverao observar os limites estabelecidos em legislacao especifica. A polpa de fruta devera observar os limites maximos microbiologicos abaixo fixados: - Soma de bolores e leveduras: maximo 5x10Â/g para polpa " in- natura