O edital refere-se a um pregão eletrônico para registro de preços visando a futura contratação de empresa para fornecimento parcelado de veículos para as secretarias municipais de Saúde e Educação de Acajutiba/BA. O prazo de validade da proposta é de 60 dias. A fase de habilitação ocorrerá após a apresentação de propostas e lances. O critério de julgamento é o menor preço por item. Não há exigência de garantia de execução. O prazo para assinatura da ata de registro de preços é de 3 dias úteis. O prazo para assinatura do termo de contrato é de 5 dias úteis. O prazo de vigência da contratação é de 12 meses, prorrogável. O reajuste de preço poderá ocorrer após 12 meses da celebração do ajuste, com base no índice IPCA. Não será admitida subcontratação. O pagamento será efetuado em até 30 dias após a liquidação da despesa. O prazo para impugnação do edital é de 3 dias úteis antes da abertura do certame.
O fornecimento será solicitado pela secretaria municipal, devendo ser realizado de forma parcelada, após assinatura do contrato, de segunda a sexta-feira das 08:00 às 12:00h e das 14:00h às 17:00h, de acordo com as ordens de fornecimento e conforme as necessidades do município, em veículo apropriado de acordo com o tipo de material a ser transportado. O prazo para entrega é de 20 dias úteis, após o recebimento da ordem de fornecimento.
O pagamento será efetuado no prazo de até 30 dias contados da finalização da liquidação da despesa, por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
O equipamento e seus materiais deverão possuir garantia mínima de 1 um ano. Não haverá exigência de garantia contratual da execução.
O critério de julgamento adotado será o menor preço por item, observadas as exigências contidas neste edital e seus anexos quanto às especificações do objeto e justificativa com critério de julgamento no termo de referência.
A fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas, lances e de julgamento. Os documentos previstos no termo de referência, necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, serão exigidos para fins de habilitação, nos termos dos arts. 62 a 70 da lei n ****, de 2021.
As sanções aplicáveis incluem advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. A multa moratória é de 5% por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 90 dias, e a multa compensatória é de 15% sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto.
Qualquer interessado poderá solicitar esclarecimentos ou impugnar este edital por irregularidade na aplicação da lei n 14. 133/2021, devendo protocolar o pedido até 03 dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.