Prestação de serviços de pesquisa em diários oficiais. Abertura de propostas em 19/06/2026. Critério de julgamento: menor lance por item. Vistoria obrigatória para formulação da proposta. Prazo máximo de pagamento: 30 dias úteis. Prazo máximo de entrega/início do serviço: 30 dias corridos. Sanções por atraso ou descumprimento.
O prazo máximo para início da prestação do serviço é de 30 dias corridos.
O pagamento será realizado em até 30 dias úteis após a apresentação da nota fiscal/fatura e atestado de recebimento do objeto, via crédito em conta no Banco Bradesco.
O critério de julgamento é o menor lance por item.
O fornecedor melhor classificado deverá estar em situação regular no cadastro de fornecedores do estado e poderá ter documentação complementar exigida para comprovação da capacidade técnica e econômico-financeira.
Em caso de atraso na entrega, aplica-se multa de 1% do valor do bem/serviço não entregue, por dia, até o limite de 10%. Recusa na efetivação do fornecimento pode gerar multa de 10%.
Os interessados deverão comparecer ao endereço informado para realizar vistoria, de forma a identificar as atividades e materiais, se for o caso, necessários à formulação da proposta eletrônica, até antes da abertura das propostas, sob pena de desclassificação.
O fornecedor pode ser desclassificado se não atender às exigências do termo de participação, como irregularidade cadastral, ou se a proposta for de valor superior ao estimado ou manifestamente inexequível.