Licitação na modalidade Concorrência Eletrônica para contratação de empresa especializada em serviços de engenharia para construção de escola municipal. Critério de julgamento: maior desconto. Abertura da sessão pública em 19/06/2026. O credenciamento e a participação ocorrem via portal de compras públicas. É obrigatória a visita técnica ao local da obra. A proposta deve ter validade de 90 dias. Será exigida garantia de proposta de 1% do valor estimado. A fase de habilitação ocorrerá após a apresentação de propostas e lances. Não será exigida garantia de execução.
Será exigida garantia de proposta, correspondendo a 1% do valor estimado para a contratação. A garantia de proposta terá validade mínima de 30 dias e será devolvida aos licitantes no prazo de 10 dias úteis, contado da assinatura do contrato ou da data em que for declarada fracassada a licitação. juntamente com o preenchimento da proposta nos termos descritos anteriormente, os licitantes deverão apresentar garantia de proposta, como requisito de pré-habilitação, correspondendo a 1 um por cento do valor estimado para a contratação.
O critério de julgamento adotado será maior desconto, considerado o menor dispêndio para a administração. O critério de julgamento adotado será maior desconto, considerado o menor dispêndio para a administração
A habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista e econômico-financeira poderá ser substituída pelo SICAF. A documentação exigida para habilitação deverá ser mantida atualizada. A documentação exigida para fins de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista e econômico-financeira poderá ser substituída pelo sicaf
As sanções administrativas incluem advertência, impedimento de licitar e contratar, declaração de inidoneidade e multa (moratória e compensatória). Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções: a advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato. . .
O licitante poderá realizar visita técnica no local da obra, devendo apresentar declaração conforme anexo IX. A visita ao local da obra ficará de responsabilidade da licitante. Com base do 2º, art. 63 da lei federal nº 14. 133/2021, o licitante poderá realizar visita técnica no local da obra, devendo apresentar declaração conforme anexo IX deste edital
Até 3 dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este edital e/ou apresentar pedido de esclarecimento. Até 03 três dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este edital e/ou apresentar pedido de esclarecimento.
A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste edital. A não observância do disposto sobre a atualização de dados cadastrais poderá ensejar desclassificação. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste edital.