O edital visa o credenciamento de pessoas físicas para prestação de serviços de transporte de passageiros, mediante táxi, para atender às necessidades da Prefeitura Municipal de Leandro Ferreira. O processo será realizado exclusivamente de forma eletrônica através da plataforma Licitar Digital. O prazo de vigência do edital é de 04/02/2025 a 03/01/2026. Pedidos de esclarecimento ou impugnações devem ser feitos na plataforma Licitar Digital. Não há preferência para microempresas e empresas de pequeno porte, sendo o credenciamento destinado apenas a pessoas físicas. A habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista é exigida, assim como a comprovação de regularidade com os órgãos competentes. O contrato terá vigência de 12 meses, prorrogável. As sanções administrativas incluem advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade.
O edital prevê que os veículos deverão se apresentar no local indicado pelo contratante em até 20 minutos após solicitação feita por telefone, email ou aplicativo. O prazo de vigência dos contratos decorrentes do credenciamento será de 12 meses.
O pagamento será efetuado pela tesouraria do legislativo, por meio de ordem bancária a crédito do beneficiário em um dos bancos indicados pelo fornecedor, até 30 dias corridos, contados a partir da data final do período de adimplemento da obrigação, com base nos documentos fiscais devidamente conferidos e aprovados pela contratante.
O edital informa que não será exigida garantia do serviço.
O critério utilizado de seleção será na forma paralela e não excludente, nos moldes do art. 79, I, da Lei Federal 14. 133/2021.
A habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista é exigida, assim como a comprovação de regularidade com os órgãos competentes. Será exigida habilitação definitiva que permita ao motorista dirigir na categoria mínima B, além do certificado de registro e licenciamento de veículo (CRLV).
As sanções administrativas incluem advertência, multa (de 0,5% a 30% do valor do contrato), impedimento de licitar e contratar (até 3 anos) e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
O edital não prevê a necessidade de vistoria.
O edital não prevê a necessidade de envio de amostras.
Pedidos de esclarecimento ou impugnações podem ser realizados por forma eletrônica, através da plataforma de compras públicas licitar digital no endereço: www. ***. *. *
O valor estimado total é de R$ ****,00.