Poder Judiciário/Justiça Federal/3 Região/Seção Judiciária Em São Paulo
DE REARQUIVAMENTO PELA UNIDADE DE ARQUIVO, salvo em casos excepcionalíssimos, sob a apreciação e deferimento do Excelentíssimo Senhor Juiz Presidente Consultor da Comissão Setorial de Avaliação e Gestão Documental da Seção Judiciária de São Paulo. 5. Os documentos serão fragmentados e entregues à entidade sem fins lucrativos, nos termos do art. 31, da Resolução n 886/2024- CNJ. 6. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Permanente de Avaliação e Gestão Documental da Justiça Federal - CPAGD desta Su