Dispensa eletrônica para contratação de profissional para ministrar curso de corte e costura. Propostas devem ser enviadas até 07/10/2026 às 14h pelo e-mail ***@***. *. * em até 25 dias após entrega da nota fiscal. Multa de 20% por inexecução total, 10% parcial e 0,5% ao dia por atraso. Necessário envio de documentos de habilitação junto com a proposta. Prazo de validade da proposta mínimo de 30 dias.
O início da prestação do serviço deverá ser em até 10 dias após o recebimento da autorização de serviço. Conforme o texto: o início da prestação do serviço o prazo deverá ser de até 10 dez dias após o recebimento da autorização de serviço pelo fornecedor.
O pagamento será efetuado em até 25 dias após a entrega da nota fiscal, de forma parcelada, mensalmente. Conforme o texto: o pagamento será efetuado em até 25 vinte e cinco dias, fora a semana, após a entrega da nota fiscal devidamente atestada.
A garantia do serviço fica vinculada à verificação e comprovação do devido cumprimento dos requisitos estabelecidos. Conforme o texto: a garantia do serviço fica vinculada à verificação e comprovação do devido cumprimento dos requisitos aqui estabelecidos.
O critério de julgamento é o menor preço unitário. Conforme o texto: dispensa eletrônica tipo menor preço unitário.
As empresas deverão enviar documentos de habilitação junto com as propostas, incluindo contrato social, certidões de regularidade fiscal, FGTS e trabalhista. Conforme o texto: as empresas deverão enviar os documentos de habilitação junto com as propostas.
Multa de 20% por inexecução total, 10% por inexecução parcial e 0,5% ao dia por atraso. Conforme o texto: pela inexecução total da obrigação objeto da aquisição será aplicada multa equivalente a 20 vinte por cento do valor da autorização de fornecimento.
Esclarecimentos podem ser solicitados em até 24 horas úteis antes da data fixada para apresentação das propostas. Conforme o texto: poderão solicitar os esclarecimentos em até 24h úteis antes da data fixada para apresentação das propostas.
Propostas que não estiverem em consonância com as exigências do edital serão desconsideradas, e a falsidade de documentos implicará desclassificação imediata. Conforme o texto: as propostas de preço que não estiverem em consonância com as exigências deste edital serão desconsideradas julgando-se pela desclassificação.