O Fundo Municipal de Saúde de Capela realizará um pregão eletrônico para a contratação de empresa especializada em tecnologia da informação para fornecimento de licença de uso de software de gestão de saúde. O software deve possuir módulos integrados para vigilância sanitária, licenciamento, fiscalização, monitoramento, georreferenciamento e metas, além de incluir equipamentos em regime de comodato. A abertura da sessão está prevista para 10 de abril de 2026, às 09:00. O critério de julgamento será o de menor preço global. Qualquer pessoa jurídica com ramo de atividade compatível pode participar, desde que atenda às exigências do edital. Não poderão participar empresas enquadradas nas vedações da Lei nº 14. 133/2021. As propostas e documentos de habilitação deverão ser encaminhados exclusivamente por meio do sistema eletrônico até a data e horário de abertura da sessão. O prazo para interposição de recurso é de 3 dias úteis. As despesas correrão por conta da dotação orçamentária de 2026. O contrato terá vigência de 12 meses, prorrogável por até 60 meses.
O edital não especifica um prazo de entrega para o objeto da licitação.
O edital não detalha a forma de pagamento.
O edital não especifica os requisitos de garantia.
O critério de julgamento adotado será o de menor preço global.
Poderá participar desta licitação qualquer pessoa jurídica, cujo ramo de atividade constante de seus atos constitutivos seja compatível com o objeto do presente certame, e que satisfaça todas as exigências, condições e normas contidas neste edital e seus anexos.
Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante que, com dolo ou culpa: deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou não entregar qualquer documento que tenha sido solicitado peloa pregoeiroa durante o certame; salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, não mantiver a proposta em especial quando: não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após a negociação; recusarse a enviar o detalhamento da proposta quando exigível; pedir para ser desclassificado quando encerrada a etapa competitiva ou; deixar de apresentar amostra; apresentar proposta ou amostra em desacordo com as especificações do edital; não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; recusarse, sem justificativa, a assinar o contrato, ou a aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela administração; apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação, fraudar a licitação, comportarse de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial quando: agir em conluio ou em desconformidade com a lei; induzir deliberadamente a erro no julgamento; apresentar amostra falsificada ou deteriorada; praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação; praticar ato lesivo previsto no art. 5 da lei ****, de ****.
O edital não menciona a necessidade de visita técnica.
O edital não especifica a necessidade de envio de amostras.
Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este edital por irregularidade na aplicação da lei n ****, de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 três dias úteis antes da data da abertura do certame.
O edital não informa o valor estimado da contratação.