O edital refere-se à contratação de empresas para prestação de serviços de transporte escolar municipal para o ano letivo de 2026. O objeto inclui o fornecimento de veículos, motoristas, seguro, manutenção e combustível. A licitação será realizada na modalidade pregão eletrônico na plataforma Licitar Digital. As propostas devem ser apresentadas até a data de abertura dos envelopes. Empresas interessadas devem se cadastrar na plataforma. O edital detalha as exigências de habilitação, a apresentação de propostas e lances, o critério de julgamento (menor preço por item), as sanções administrativas e as condições de pagamento. O prazo de vigência do contrato será de 12 meses, podendo ser prorrogado. O pagamento será efetuado em até 30 dias após a prestação dos serviços, mediante apresentação de nota fiscal. O edital também estabelece as obrigações da contratada e da contratante, bem como as penalidades em caso de descumprimento.
O edital prevê que a empresa contratada deverá iniciar a prestação dos serviços no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir do recebimento da ordem de serviço expedida formalmente pela Secretaria Municipal de Educação. Em casos de emergência, o início deverá ocorrer em até 24 horas.
O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após cada prestação dos serviços licitados, sempre após emissão da NLD (Nota de Liquidação de Despesa), mediante a apresentação de nota fiscal. O pagamento será realizado na tesouraria da Prefeitura Municipal de Marilac/MG, mediante cheque nominal ou depósito bancário em nome da proponente.
O critério de julgamento adotado será o de menor preço por item rodado, observados o valor máximo aceitável, os prazos para fornecimento, as especificações técnicas, parâmetros mínimos de desempenho e qualidade e demais condições definidas neste edital.
A habilitação jurídica visa demonstrar a capacidade do licitante de exercer direitos e assumir obrigações, exigindo-se a comprovação de existência jurídica da pessoa e, quando cabível, de autorização para o exercício da atividade a ser contratada. A documentação específica varia conforme o tipo de empresa (firma individual, sociedades comerciais, EIRELI, MEI, etc. ).
O descumprimento das obrigações pode acarretar advertência, impedimento de licitar e contratar, declaração de inidoneidade e multa de até 20% sobre o valor total do contrato, além da obrigação de reparação integral do dano causado.
O edital não especifica a obrigatoriedade de vistoria prévia.
O edital não prevê a necessidade de envio de amostras.
Até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório.