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Prefeitura Municipal De Cajapió - MA
pretendido, nos termos do inciso I, artigo 72 da Lei N 14. 133/21. CONSIDERANDO que houve parecer jurídico favorável a contratação direta, conforme artigo 53 da Lei N 14. 133/21. CONSIDERANDO na fase interna do procedimento foi comprovado que o valor cobrado é compatível com outras contratações similares realizadas, mantendo assim o valor de mercado ofertado pela empresa. AUTORIZO o Procedimento de Inexigibilidade N 02/2026, para contratação da Empresa FILIPE FRANCO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA,
contratação de empresa para prestação de serviços de assessoria, e consultoria jurídica especializada
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O edital trata da contratação direta da empresa Filipe Franco Sociedade Individual de Advocacia para prestação de serviços de assessoria e consultoria jurídica especializada, no valor global de R$ ****,00. A contratação foi autorizada com base na Lei nº 14. 133/21, artigo 72, inciso I e artigo 74, inciso III. O processo foi arquivado em 28 de janeiro de 2026.
O edital menciona os documentos habilitatórios apresentados.
O edital informa pelo valor global de R$ ****,00.