O edital refere-se a uma concorrência eletrônica para a contratação de empresa especializada em consultoria técnica de engenharia, com foco em supervisão e fiscalização de obras, além da elaboração de estudos e projetos técnicos para infraestrutura urbana no município de Teresina-PI. O valor estimado da contratação é de R$ ****,16. A modalidade é concorrência, com critério de julgamento por técnica e preço. A data de abertura das propostas é 02 de junho de 2026. Não haverá tratamento favorecido para microempresas e empresas de pequeno porte. A visita técnica é facultativa e pode ser substituída por declaração formal. Pedidos de esclarecimentos devem ser enviados pelo sistema e para o e-mail ***@***. *. * prazo para impugnação do edital é de até 3 dias úteis antes da abertura do certame.
O prazo para execução de cada demanda será definido em comum acordo entre a contratada e a equipe de fiscalização da SEMPLAN, considerando a complexidade das etapas previstas e constará em cada ordem de serviço.
Os pagamentos serão realizados por medições mensais, contra a efetiva execução dos serviços e apresentação de seus efeitos, tudo previamente atestado pelo setor competente da contratante, em consonância com o SIAFEM. O pagamento será feito em até 30 dias contados do vencimento do prazo de exame da fatura.
A contratada deverá prestar garantia contratual, correspondente a 5% sobre o valor do contrato, em conformidade com o disposto no art. 96 da Lei Federal n 14. 133/2021.
O critério de julgamento da licitação é Técnica e Preço.
A habilitação jurídica, técnica, regularidade fiscal, social e trabalhista, e qualificação econômico-financeira serão verificadas por meio do cadastro eletrônico de fornecedores (SICAFI) e, caso necessário, por meio de envio de documentos complementares em até 02 horas.
As penalidades administrativas aplicáveis à contratada incluem advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, conforme previsto na Lei n 14. 133/2021 e no edital.
A visita é facultativa, podendo ser substituída por declaração formal assinada pelo seu responsável técnico acerca do conhecimento pleno das condições e peculiaridades da contratação.
O edital prevê a possibilidade de exigência de amostra como documento de habilitação, conforme art. 62, § 2º, da Lei n 14. 133/2021.
Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este edital por irregularidade na aplicação da Lei n 14. 133/2021, devendo protocolar o pedido até 03 dias úteis antes da data da abertura do certame.
O valor total estimado é de R$ ****,16.