A Prefeitura Municipal de Sagres, SP, realiza licitação na modalidade Concorrência Eletrônica para contratação de empresa para reforma parcial e ampliação da Unidade de Saúde da Família Lourdes Garcia Rived. O prazo para envio de propostas é até 08:00 do dia 15/06/2026, com abertura da sessão de disputa de preços às 09:00 do mesmo dia. A vistoria do local é facultativa, mas o atestado de visita técnica deve ser apresentado nos documentos de habilitação. O critério de julgamento é o menor preço global. O prazo de execução da obra é de 6 meses e a vigência do contrato é de 12 meses. A garantia do contrato é de 5% do valor inicial. Os recursos orçamentários são da dotação: Fundo Municipal de Saúde. O edital e seus anexos estão disponíveis no portal nacional de contratações públicas (PNCP) e nos sites www. ***. *. * e www. ***. *. *
O prazo de entrega da obra será de 06 seis meses, contados a partir da data de recebimento da ordem de serviço pela licitante vencedora.
Os pagamentos decorrentes da execução do objeto deste contrato serão realizados estritamente vinculados à efetiva liberação dos recursos financeiros pelo ente concedente, observando-se o cronograma de desembolso aprovado no plano de trabalho. A liberação dos valores à contratada ocorrerá de forma parcelada, conforme a execução física da obra, devidamente atestada pela fiscalização competente.
A contratada deverá prestar garantia para a execução do presente contrato, correspondente a 5% do valor inicial do presente contrato, em qualquer das modalidades previstas no art. 96, §1º, da Lei 14. 133/2021.
O critério de julgamento adotado será o menor preço global.
Os documentos a serem exigidos para fins de habilitação incluem habilitação jurídica, regularidade fiscal, social e trabalhista, qualificação econômico-financeira e qualificação técnica.
As sanções aplicáveis incluem advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
A vistoria é facultativa, mas o atestado de visita técnica deverá ser apresentado nos documentos de habilitação.
Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 14. 133/2021, ou pedir esclarecimentos sobre este edital, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data da abertura do certame.
Será desclassificada a proposta vencedora que contiver vícios insanáveis, não obedecer às especificações técnicas, apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido, não tiverem sua exequibilidade demonstrada, ou apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste edital ou seus anexos, desde que insanável.
O valor estimado para a contratação é de R$ ****,51.