O objeto da licitação é a contratação de empresa especializada para serviços de apoio no aterro municipal. A abertura das propostas e sessão pública será em 24/03/2026 às 08:00h. O critério de julgamento é o menor preço por item. Os documentos complementares de habilitação devem ser enviados em até 2 horas após a solicitação do pregoeiro. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 dias. A garantia de execução não é exigida.
O prazo de entrega dos bens é aquele previsto no termo de referência, contados do recebimento da ordem de serviço, emitida pelo gestor do processo.
O pagamento será realizado no prazo previsto no termo de referência, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.
O critério de julgamento adotado será o menor preço por item, observadas as exigências contidas neste edital e seus anexos quanto às especificações do objeto.
O licitante vencedor deverá anexar os documentos de habilitação no sistema, no prazo de até duas horas após a convocação, caso já não tenha anexado previamente, sob pena de inabilitação, sem prejuízo das demais sanções previstas neste edital.
Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas nesta lei as seguintes sanções: advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
Caso a compatibilidade com as especificações demandadas, sobretudo quanto a padrões de qualidade e desempenho, não possa ser aferida pelos meios previstos nos subitens acima, o pregoeiro exigirá que o licitante classificado em primeiro lugar apresente amostra, sob pena de não aceitação da proposta, no local a ser indicado e dentro de 5 cinco dias úteis, contados da solicitação.
qualquer pessoa poderá para impugnar edital de licitação por irregularidade ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo protocolar o pedido até 3 três dias úteis antes da data de abertura do certame.