Registro de preços para contratação de serviços de internet, link dedicado, telefonia IP e conectividade para monitoramento. Abertura das propostas em 06/07/2026. A disputa será eletrônica na plataforma BBMnet. É obrigatória a vistoria prévia do local. O edital está disponível nos endereços eletrônicos indicados. O município de Picos/PI é o órgão licitante.
O licitante deverá apresentar garantia da proposta no importe de 1% do valor global da licitação, nos moldes do art. 96, §1º, da Lei 14. 133/2021. os termos do §1º do art. 58 da lei ****, o licitante deverá apresentar garantia da proposta no importe de 1 do valor global da licitação, devendo a mesma ser apresentada nos moldes do art. 96, 1º, da lei ****, à escolha do licitante.
O critério de julgamento é o de menor preço, com adjudicação por item. ipo de licitação: menor preço adjudicação: por item
A fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento. Os documentos de habilitação deverão ser inseridos no sistema em até 2 horas após a liberação do comando. a presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento.
O edital prevê sanções como advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade. comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante que. . . praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação.
A vistoria prévia do local de execução é obrigatória para o conhecimento pleno das condições e peculiaridades do objeto. considerando que na presente contratação a avaliação prévia do local de execução é imprescindível para o conhecimento pleno das condições e peculiaridades do objeto a ser contratado, o licitante deve atestar, sob pena de inabilitação, que conhece o local e as condições de realização do serviço, assegurado a ele o direito de realização de vistoria prévia.
Qualquer pessoa pode impugnar o edital por irregularidade na aplicação da Lei ****/2021, devendo protocolar o pedido até 3 dias úteis antes da data de abertura do certame. qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este edital por irregularidade na aplicação da lei no ****, de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 três dias úteis antes da data da abertura do certame.
A não observância de dados cadastrais atualizados pode ensejar desclassificação. A falsidade de declarações também pode levar a sanções. a não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.