Licitação na modalidade Pregão Eletrônico para contratação de empresa especializada em reestruturação completa de rede lógica e sistema de telefonia IP. A licitação visa modernizar a infraestrutura obsoleta da Câmara Municipal de São Roque, que possui cerca de 15 anos de uso e apresenta instabilidades. O objeto inclui fornecimento de materiais, equipamentos, mão de obra, instalação, configuração, testes e certificação. A visita técnica é obrigatória. O recebimento de propostas iniciais é em 11/06/2026, com abertura da sessão pública em 25/06/2026. O critério de julgamento é o menor preço global.
A exigência de garantia referente ao objeto consta descrita em item 09 do anexo I termo de referência. A exigência de garantia referente ao objeto consta descrita em item 09 do anexo I termo de referência.
O critério de julgamento/classificação das propostas para a presente licitação será o de menor preço global. O critério de julgamento/classificação das propostas para a presente licitação será o de menor preço global.
A fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas, lances e de julgamento. O licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar terá sua habilitação verificada quanto às condições de participação no certame, compreendidas como toda a documentação relacionada neste edital e anexos que atestem a habilitação jurídica, fiscal, trabalhista, técnica e economicofinanceira. A fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas, lances e de julgamento.
A administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as sanções previstas na lei federal nº 14. 133/2021 bem como hipóteses previstas no anexo V contrato. A administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as sanções previstas na lei federal nº 14. 133/2021 bem como hipóteses previstas no anexo V contrato.
Durante o período de publicação, a proponente poderá realizar visita técnica na sede da contratante, devendo ser realizada mediante agendamento prévio com a administração. Durante o período de publicação, a proponente poderá realizar visita técnica na sede da contratante, devendo ser realizada mediante agendamento prévio com a administração.
Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este edital por irregularidade na aplicação da lei nº 14. 133/2021, pela lei complementar nº 123/06, e demais normas regulamentares aplicáveis, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura do certame. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este edital por irregularidade na aplicação da lei nº 14. 133/2021, pela lei complementar nº 123/06, e demais normas regulamentares aplicáveis, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura do certame.
A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou do pedido de compra sem prejuízo das demais sanções cabíveis. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou do pedido de compra sem prejuízo das demais sanções cabíveis.