Lote 1: VEÍCULO 11 LUGARES PARA TRANSPORTE SANITÁRIO, adaptado com
acessibilidade para cadeirante, devendo atender as mínimas especificações a seguir: O
veículo deverá possuir capacidade mínima para 10 lugares incluso motorista, mais a
acessibilidade para no mínimo 01 cadeirante, totalizando 11 lugares de capacidade. A adaptação deverá ser legalmente licenciada, a custa da proponente, perante os órgãos de trânsito e circulação. Para maior segurança e conforto do cadeirante, o lugar reservado à
acessibilidade deverá ser encostado na coluna que divide o salão do
veículo com a cabine do motorista. O
veículo fabricado deverá atender as determinações contidas na Resolução CONTRAN N? 939, de 28 de março de 2022, que estabelece os requisitos de segurança para
veículos de transporte de passageiros de categoria M2, de fabricação nacional e importado. O
veículo deverá ser 0Km ( zero quilômetro), fabricado a no máximo 06 ( seis) meses. Características do
veículo: motor com potência mínima 130cv; distância entre eixos de mínimo ****; com TV com kit multimídia devidamente instalada e funcionando; tipo de combustível a Diesel; com câmbio manual ( com no mínimo 5 marchas a frente e uma 1 ré) ou câmbio automático; com direção
hidráulica, elétrica ou de qualidade superior; com Tração 4x2 ou 4x4; na cor branca ou qualquer cor metálica. O
veículo deverá conter todos os equipamentos e acessórios obrigatórios dispostos na legislação e normas de trânsito e circulação vigentes. O
veículo deverá vir com todas as rodas e mais o estepe montados com pneus originais de fábrica. O
veículo deverá conter todos os itens de série ofertados pelo fabricante, além de tapetes dianteiros, estepe,
macaco, chave de rodas e triângulo. Deverá ser instalado vinil adesivo para grafismo do
veículo, composto por nome e logomarca oficial do Governo de Minas Gerais, de acordo com o padrão do Manual de Identidade visual, disponível no sítio eletrônico da Secretaria de Estado de Governo SEGOV - www. ***. *. *
veículo e a adaptação deverão possui
Lote 2: VEÍCULO DE PASSEIO CAPACIDADE MÍNIMA P/05Veículo de passeio com capacidade mínima para 05 ( cinco) lugares devendo atender as mínimas especificações a seguir: Características do
veículo: bicombustível em qualquer proporção, com direção
hidráulica, elétrica ou superior, com 04 portas, câmbio manual ( com no mínimo 5 marchas a frente e uma a ré) ou câmbio automático; com distância entre eixos mínima de ****, com motor de potência mínima equivalente a
veículo 1. 3 e máxima de 1. 6, admitindo
veículo 1. 0 turbo, cuja potência mínima seja de 90cv e torque de 13kgfm ambos com gasolina; equipado com ar condicionado original de fábrica e trio elétrico ( vidro elétrico dianteiro, trava elétrica das portas e alarme). O
Veículo deverá ser 0km ( zero quilometro) de ano modelo 2026/2026, fabricado a no máximo há 6 ( seis) meses; com todos os equipamentos e acessórios obrigatórios dispostos na legislação e normas de trânsito e circulação vigentes. Com todos os itens de série ofertados pelo fabricante, além de
macaco, chave de rodas, triângulo para sinalização, estepe e tapetes de assoalho dianteiro e traseiro; com todas as rodas e estepe montados com pneus originais de fábrica. O
veículo deverá ser de cor branca ou qualquer cor metálica. O
veículo deverá possuir garantia mínima de 12 ( doze) meses.
Lote 3: VEÍCULO MINIVAN COM CAPACIDADE MÍNIMA PARA 7Veículo Minivan com capacidade mínima para 7 lugares, devendo atender as mínimas especificações a seguir: Características do
veículo: bicombustível em qualquer proporção, com direção
hidráulica, elétrica ou superior, com 04 portas, câmbio manual ( com no mínimo 05 marchas a frente e uma a ré) ou câmbio automático; com distância entre eixos mínima de ****; com motorização de potência equivalente a motores de 1. 6 a 2. 0, admitindo
veículo 1. 0 turbo, desde que a potência mínima seja de 106cv e torque de 15kgfm ambos com gasolina; com ar condicionado original de fábrica; com trio elétrico ( vidro elétrico dianteiro, trava elétrica das portas e alarme). O
veículo deverá ser 0km ( zero quilômetro), de ano modelo 2026/2026 fabricado, no máximo, há 6 ( seis) meses, com todos os equipamentos e acessórios obrigatórios dispostos na legislação e normas de trânsito e circulação vigentes. Com todos os itens de série ofertados pelo fabricante, além de
macaco, chave de rodas, triângulo para sinalização, estepe e tapetes de assoalho dianteiro e traseiro; com todas as rodas e estepe montados com pneus originais de fábrica. Na cor branca ou qualquer cor metálica. O
veículo deverá possuir garantia mínima de 12 ( doze) meses.