O objeto da licitação é a contratação de empresa para fornecer vale-alimentação aos servidores municipais, incluindo administração, gerenciamento e emissão de cartões magnéticos. A abertura da sessão será em 25 de março de 2026. Os documentos de habilitação devem ser enviados no prazo de 2 horas. O prazo de validade da proposta é de 60 dias. A taxa de administração pode ser zero ou negativa. O critério de julgamento é o menor preço por item e menor taxa de administração. A empresa deve ter rede credenciada de estabelecimentos. O contrato terá duração de 12 meses, podendo ser renovado. O pagamento é feito mensalmente, após a disponibilização dos créditos nos cartões. A empresa tem 10 dias para implantar o sistema e 15 dias para entregar os cartões. A impugnação deve ser feita até 3 dias úteis antes da abertura.
O edital prevê a entrega dos primeiros cartões magnéticos deverá ser em, no máximo, 15 quinze dias após a assinatura do contrato.
O edital prevê o prazo para pagamento da fatura é de até 10 dez dias corridos após a disponibilização dos créditos nos cartões.
O edital não menciona garantia.
O edital prevê menor preço por item menor taxa de administração.
O edital prevê a presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento.
O edital prevê a administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes eou adjudicatários as seguintes sanções.
O edital prevê qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este edital por irregularidades na aplicação da lei n ****, devendo protocolar o pedido até 03 três dias úteis antes da data da abertura do certame.
O edital informa o valor total mensal estimado do crédito no cartão alimentação é de r ****,00.